Cláusulas Contratuais
CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
17.1. As partes se comprometem a atuar exclusivamente dentro do escopo da lei aplicável em vigor.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos todos aqueles atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Parágrafo segundo: Para fins de cumprimento do disposto na presente cláusula, a CONTRATADA declara que:
- Está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato;
- Não foi condenada pelas práticas previstas na Lei 12.846/2013;
- Seus sócios, diretores, administradores, empregados, assessores, prepostos e colaboradores não cometerão qualquer ato ilícito nem auxiliarão, incitarão ou instigarão terceiros a cometerem atos ilícitos, que incluem oferecer, conceder, requerer ou aceitar pagamentos, doações, compensação, benefícios ou quaisquer outras vantagens indevidas e/ou ilegais para si ou para terceiros, bem como o desvio de finalidade do presente contrato, ou atos lesivos expressamente previstos na Lei Federal nº 12.846/13, que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato.
Parágrafo terceiro: - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
Parágrafo quarto: - Caso a CONTRATADA viole essas regras, poderá o SEBRAE/SC rescindir motivadamente o contrato.
Parágrafo quinto: - A CONTRATADA se obriga a arcar com todos os prejuízos gerados ao SEBRAE/SC relativos a todo e qualquer passivo, demandas, perdas e/ou danos, penalidades decorrentes de responsabilização administrativa e civil, na forma da Lei Federal nº 12.846/13, custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais outras despesas que porventura venha ter, decorrentes da violação dessas regras, desde que fique absolutamente comprovada sua culpa e o nexo de causalidade entre o ato realizado e o dano causado ao SEBRAE/SC.
CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS
As partes comprometem-se a obter consentimento prévio e específico dos clientes, via termo expresso, com vistas a troca de dados e respectivo tratamento.
§ 1º A CONTRATADA deverá notificar sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais utilizados no contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
§ 2º A CONTRATADA deverá adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações.
§ 3º A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
§ 4º Por fim, o SEBRAE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam/ criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
CLÁUSULA DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL -ESG:
A CONTRATADA concorda em cumprir e fazer cumprir, conforme o caso, e declarar-se ciente e disposto a seguir:
- Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados;
- Respeitar e promover a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhum empregado ou potencial empregado receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação;
- Apoiar de forma efetiva a erradicação da exploração sexual, assim como coibir o assédio sexual e moral em sua força de trabalho;
- Adotar medidas de combate à prática de lavagem de dinheiro e à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
- Adotar conduta justa e ética, respeitando os princípios estabelecidos no Código de Conduta Ética da CONTRATANTE.
- Proteger e preservar o meio ambiente, bem como evitar quaisquer práticas que possam lhe causar danos, executando seus serviços em estrita observância às normas legais e regulamentares, federais, estaduais ou municipais, aplicáveis ao assunto, incluindo, mas não se limitando à:
- Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;
- Lei nº 9.605/1998, a chamada “Lei dos Crimes Ambientais”;
- Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como as demais normas relacionadas ao gerenciamento, ao manuseio e ao descarte adequado dos resíduos sólidos resultantes de suas atividades, privilegiando todas as formas de reuso, reciclagem e de descarte adequado, de acordo com as normas antes mencionadas.