- Agronegócio
- 18 de mai. 11
Legislação de autocontrole de qualidade nos entrepostos fracionadores para o mercado interno e a produção apícola
Através do Oficio Circular n°7, de 11 de setembro de 2009, estabeleceu-se e disciplinaram-se os programas de autocontrole
A regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sobre a implantação de Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO), e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) nos entrepostos de mel que fracionam produto para o mercado interno, além de ter como objetivo primordial a inocuidade e segurança do produto para o mercado consumidor traz, também, um sistema de controle da origem do produto, a partir da sua produção.
Através do Oficio Circular n°7, de 11 de setembro de 2009, estabeleceu-se e disciplinaram-se os programas de autocontrole - não existia, até aquele momento, nenhuma ferramenta que padronizasse e estabelecesse critérios para a verificação destes programas por parte do Serviço de Inspeção Federal, em sua rotina de fiscalização nos estabelecimentos dos setores lácteo e apícola.
O referido Oficio Circular determina as ferramentas para a inspeção do processo de autocontrole de qualidade nos estabelecimentos, e entre os 17 pontos a serem observados durante a fiscalização, um relaciona o controle da matéria-prima, ingredientes e material de embalagem que, obrigatoriamente, deverão ser cadastrados na recepção do entreposto.
Através dos documentos sobre a origem das matérias primas - seja o mel, os materiais de limpeza, ou mesmo as embalagens - registrados pelos fiscais do Serviço de Inspeção Federal (SIF), o MAPA terá acesso irrestrito a todo produto que seja adquirido pelo estabelecimento, e assim, saberá quantos apicultores são fornecedores e qual a sua localização e forma de produção.
Para saber maiores informações sobre os processos de legislação para entrepostos e seu impacto na produção, leia o relatório na íntegra.