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  • 16 de fev. 22

Flexibilização da LGPD para MPEs

A ANPD publicou uma nova resolução que simplifica a aplicação da LGPD para os chamados “agentes de pequeno porte”. A expectativa é que as novas regras incentivem um maior engajamento das pequenas empresas na implementação da Lei.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 28 de janeiro, uma nova resolução que simplifica a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os chamados “agentes de pequeno porte”.

Embora a LGPD tenha entrado em vigor em 2020, depois de um período para adaptação, a adequação das MPEs ainda é baixa, conforme indicou a pesquisa LGPD no mercado brasileiro, realizada pelo escritório de advocacia Alvarez & Marsal, em conjunto com outras empresas de consultoria. Segundo a pesquisa, 60% das empresas ainda não tinham iniciado a implementação das adequações exigidas. Uma das razões para esse baixo engajamento são os custos envolvidos, além da falta de cultura de proteção de dados no Brasil.

Acesse o conteúdo completo e confira mais informações e a opinião de Pedro Pirajá, assessor jurídico do Sebrae/SC, que atuou nas discussões a respeito dos critérios adotados na resolução.

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RB
ROSELI BICUDO
Há 2 anos atrás

Parabéns pela matéria e pela ajuda à Pequena Empresa.

Sebrae SC Há 2 anos atrás

Agradecemos o retorno!

Sebrae SC Há 2 anos atrás

Olá Roseli, tudo bem? Nós que agradecemos a sua parceria. Aproveite outras opções no portal. Grande abraço!

DT
DAVID TRINDADE
Há 2 anos atrás

Parabéns pela publicação com informações de qualidade. A implementação da LGPD implica em vários desafios, ainda mais agora, com a recente EC n. 115 que assegurou à proteção de dados o status de direito fundamental dos cidadãos, inserindo o inciso LXXIX ao artigo 5º da CF. Esta novidade elevou a importância do cuidado necessário com o tratamento de dados, pois não se trata de um direito de menor importância (se é que se pode assim classificar para fins didáticos), mas fundamental - essencial - e inerente à condição humana. Para que tudo dê certo em um programa de compliance de dados, será necessário harmonizar alguns vetores: (i) as regras trazidas na LGPD (direitos e obrigações) com estas regras constitucionais que (ii) exigem a desburocratização para as empresas de pequeno e médio portes e, agora, (iii) com a elevação da proteção de dados como direito fundamental. Vejo com bons olhos o sistema se estruturar e entendo que, com estas e com outras ações que ainda virão, o mercado vá se adaptar ao relativamente novo ambiente de tratamento de dados e, com isso, consolide a sua pujança nos cenários nacional e mundial.

Sebrae SC Há 2 anos atrás

Bom David! Tudo bem? Agradecemos por sua avaliação e todas as informações importantes que nos trouxe! Abraços.

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