Observatório
- Comércio
- 08 de mai. 23
Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI é até 31 de maio
A entrega da Declaração Anual do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores, incluindo os que não tiveram faturamento no ano anterior.
Microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente às atividades exercidas no ano de 2022. A declaração anual do MEI deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Nos casos de baixa de MEI em 2022, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
O MEI que não entregar a declaração anual estará sujeito a penalidades e terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso (limitada a 20%), sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
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