Obrigada pelo esclarecimento, muito bom o artigo.
Você sabe o que é um Microempreendedor Individual - MEI?
O ano era 2008! Nesta data, o Governo Federal criou uma política pública que mudou substancialmente o cenário do empreendedorismo brasileiro! Estamos falando do Microempreendedor Individual, o MEI, que possibilitou a criação de oportunidades para milhares de cidadãos Brasil a fora.
A figura do MEI trouxe dignidade às pessoas que trabalhavam por conta própria, informalmente e até na irregularidade, possibilitando acesso a benefícios como alvará, aposentadoria, emissão de nota fiscal, entre outros.
Se você se identifica com o que expusemos até aqui, possui um negócio informal e/ou pretende empreender, nosso artigo pode lhe ajudar! Continue a leitura e verifique nossa explanação sobre o tema!
Pequenos empresários formalizados
O MEI foi criado, por meio da Lei Complementar nº. 128/2008, com o objetivo de ajudar os milhões de trabalhadores informais brasileiros que, até então, não possuíam qualquer amparo social ou segurança jurídica. Criou-se, portanto, por meio do MEI, regras, benefícios e a formalidade, beneficiando o empreendedor que trabalha (va) por conta própria e que, sozinho, conduz (ia) um pequeno negócio.
A lei citada anteriormente entrou em vigor no ano de 2009 e desde aquele ano os MEIs já respondem por quase 70% (setenta por cento) das empresas existentes no Brasil. São mais de 15,0 milhões de MEIs!
Ao aderir ao MEI, os empreendedores informais passar a ter acesso a uma série de direitos e benefícios destinados às empresas e empresários, garantindo vantagens financeiras, previdenciárias, tributários e outras. Abaixo alguns exemplos:
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito, inclusive subsidiado;
- Possibilidade e vantagens na participação de compras públicas;
- Emissão de notas fiscais;
- Recolhimento de menos tributos e de forma simplificada.
Atenção! O MEI dá direito a diversos benefícios, mas também existem obrigações legais! Para evitar problemas, inclusive desenquadramento da condição especial de MEI, deve-se cumprir todas as regras. Fique atento!
Tributação e obrigações do MEI
Apesar de possuir inúmeros benefícios e simplificações, o MEI é uma empresa e, como tal, tem obrigações fiscais e tributárias. No entanto, mesmo que simplificado, deve-se prestar muita atenção e manter todo o cuidado.
Os tributos incidentes sobre as atividades dos MEIs, conforme estabelecido em lei, foram altamente reduzidos e unificados na forma do regime tributário especial e simplificado (SIMEI).
O SIMEI é o regime tributário especial, específico e obrigatório para todos os MEIs. Por meio dele, paga-se um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade e à contribuição previdenciária.
Destacamos que a legislação que instituiu o MEI o isentou de vários tributos federais, por exemplo: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), entre outros.
Portanto, mensalmente, o empreendedor deve arcar com o pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) e, anualmente, deve fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI).
Entendendo o DAS-MEI
O DAS-MEI é o Documento de Arrecadação do Simples do MEI, documento por meio do qual o MEI recolhe seus tributos e mantém sua regularidade perante o fisco.
O valor do DAS-MEI pode ser, até abril de 2023, os seguintes: R$66,10 (Comércio/Fabricação), R$70,10 (Serviços) ou R$71,10 (Comércio/Fabricação e Serviços).
Desses valores, apenas R$1,00 (ICMS) e R$5,00 (ISS) se referem aos tributos municipais e/ou estaduais incidentes sobre as atividades do MEI (ISS e/ou ICMS). A maior parte, R$65,10 (5% do salário mínimo nacional), se refere à contribuição previdenciária.
Para aprender a emitir o DAS-MEI, siga as orientações de nossa cartilha, clicando aqui.
Entendendo o DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI deve compreender as informações relacionadas às receitas do ano anterior ao ano base da declaração.
Mesmo que você não tenha realizado nenhuma movimentação com seu MEI no ano anterior, deverá fazer a declaração no ano seguinte.
O prazo para envio da declaração à Receita Federal vai até o dia 31 de maio de cada ano. E se você entregar fora do prazo, deverá arcar com multa, cujo o valor mínimo é de R$50,00.
Mais informações sobre a DASN-SIMEI podem ser acessadas clicando aqui.
Perguntas e respostas sobre o MEI
Para lhe auxiliar, produzimos uma lista com uma série de perguntas e respostas sobre o MEI. Tratam-se de dúvidas de empreendedores sobre esta figura empresarial, inclusive sobre o gerenciamento do negócio.
Para evitar surpresas e estar preparado para cuidar do seu futuro negócio, é importante acompanhar artigos, nosso blog, sites de negócios e empreendedorismo, revistas, realizar leituras de negócios e buscar capacitação sobre o mundo empresarial.
Dessa maneira, antes de fazer a formalização/cadastrar o seu MEI, acompanhe a lista a seguir e fique por dentro do assunto:
1. Qualquer pessoa pode virar MEI?
Praticamente todas as pessoas podem se formalizar na condição de MEI. Porém, é importante ficar atento as situações abaixo relacionadas para evitar que outros pontos de sua vida sejam afetados:
- Se você é estrangeiro com visto provisório, não poderá ser MEI;
- Se você é sócio, titular ou administrador de outra empresa, não poderá ser MEI;
- Se você está recebendo seguro-desemprego, ao abrir o MEI, poderá perder o benefício. Se você for demitido do emprego e possuir um MEI, também poderá não ter direito ao benefício;
- Se você é servidor público federal em atividade, não pode ser MEI. Se você é servidor público estadual ou municipal, precisará verificar na lei do estatuto do servidor;
- Se você está recebendo auxílio-doença, pensão e/ou aposentadoria por invalidez, ao abrir o MEI, perderá o benefício;
- Se você é beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), ao abrir o MEI, poderá perder o benefício;
- Se você recebe Bolsa Família, ao abrir um MEI, não será excluído do programa automaticamente. Será verificado se houve aumento na renda familiar acima do limite do benefício.
2. Qual a importância da formalização?
Ao se formalizar, o profissional passa a ter direito a uma série de benefícios, direitos e garantias, conforme citado anteriormente.
3. Sou empregado com carteira assinada, posso ser MEI?
Sim, não existem restrições para o trabalhador com carteira assinada abrir um MEI. Entretanto, conforme destacamos anteriormente, o trabalhador/MEI poderá perder direitos estabelecidos na legislação trabalhista.
4. Quais atividades econômicas são permitidas ao MEI?
São mais de 400 ocupações passíveis de serem exercidas na condição de MEI. Podem ser MEIs os artesãos, comerciantes, gesseiros, jardineiros, etc.
Se você exerce alguma das ocupações permitidas ao MEI, poderá abrir um MEI. Verifique a lista clicando aqui.
5. Limite de faturamento do MEI
O limite de faturamento para se manter na condição de MEI é de R$81.000,00 anuais ou R$6.750,00 mensais, proporcionais a data de abertura do empreendimento.
6. Quais as principais responsabilidades do MEI?
Uma vez formalizado, tendo seu CNPJ MEI ativo, o empreendedor deverá pagar a guia DAS-MEI, fazer a declaração anual DASN-SIMEI, fazer um acompanhamento mensal das suas receitas (facilita para preencher a DASN-SIMEI no ano seguinte), emitir notas fiscais para empresas, etc.
7. O endereço do MEI pode ser o mesmo de sua residência?
Sim, o endereço do MEI pode ser residencial. Deve-se, no momento do cadastro no Portal do Empreendedor, informar o endereço residencial e comercial. Desde que a atividade seja permitida de ser exercida no ambiente residencial, ambos endereços poderão ser iguais.
Para tanto, o MEI declara essa situação, por meio do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, no momento da formalização, confirmando que aceita e conhece os requisitos legais definidos pelo Poder Público para tal.
8. O MEI pode ter empregado?
Sim, o MEI pode ter empregado. A contratação é limitada a um único empregado, cujo salário não poderá ser superior ao salário mínimo nacional, regional ou ao piso da categoria.
Neste caso, o MEI deverá atender a todas as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e previdenciária para tal.
→ Saiba mais sobre o assunto, clicando aqui.
9. O MEI tem direito à aposentadoria?
Todo MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, conforme citamos anteriormente, inclusive a aposentadoria por idade.
Para tal, o MEI, se homem, deverá possuir 65 anos de idade e, se mulher, 62 anos de idade. Em ambos casos, deverá possuir no mínimo 15 anos de contribuição.
O MEI também possui direito a aposentadoria em casos de invalidez e seus dependentes tem direito a pensão por morte.
Em todos os casos, o valor do benefício previdenciário será limitado ao salário mínimo nacional.
→ Saiba mais sobre o assunto clicando aqui.
10. O MEI pode receber bolsa família?
Desde que se enquadre nos critérios do programa social Bolsa Família, inclusive relacionados a renda, não existe vedação ao MEI para se inscrever e receber o benefício.
11. O MEI precisa emitir nota fiscal?
De modo geral, o MEI é dispensado da emissão de nota fiscal (NF). Porém, nos seguintes casos há obrigação de emissão de NF:
- Se o cliente for uma pessoa jurídica (PJ);
- Sempre que o cliente solicitar, mesmo sendo pessoa física (PF), conforme estabelecido no código de defesa do consumidor;
- Havendo necessidade de envio e transportes do produto para um cliente, independente se PJ ou PF.
→ Saiba mais sobre a emissão de notas clicando aqui!
Atenção! Mesmo não sendo obrigado a emitir NF na maioria dos casos, orientamos que o MEI mantenha um registro das vendas com o objetivo de facilitar o controle das vendas.
Passo a passo para abrir seu MEI
Se você chegou até aqui, então já sabe quais são as condições para ser um MEI. Passada essa etapa, é importante que você consulte a Prefeitura sobre a possibilidade das atividades econômicas do seu MEI serem exercidas no endereço pretendido.
Após, siga as instruções listadas abaixo para realizar a formalização:
- Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Quero ser MEI”;
- Leia as informações e, depois, escolha a opção “Formalize-se!”;
- Faça login na página por meio do Portal gov.br e, em seguida, preencha o formulário disponibilizado;
- Escolha o nome fantasia para o MEI e indique as ocupações/atividades econômicas que serão exercidas. É possível escolher uma ocupação/atividade principal e até outras 15 secundárias.
Finalizadas as operações citadas acima, o sistema disponibilizará a você o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e o número do seu CNPJ.
Arquive esses documentos e essas informações com você, pois se tratam de documentos importantes de sua empresa/MEI. No futuro, caso necessite, pelo portal GOV.BR você poderá reemiti-los.
Atenção! O curso MEI na Prática vai explicar, de maneira didática, tudo que tratamos neste artigo e outros assuntos relevantes sobre o MEI.
IMPORTANTE!
Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Consultor, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento (0800 570 0800).
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