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Empreendedorismo
23 mai. 2022

Obrigações do MEI: 6 responsabilidades que todo MEI deve cumprir

Os microempreendedores individuais (MEI) possuem uma série de vantagens e, também, deveres. Apesar do pagamento de tributos ser bem simplificado, o MEI deve cumprir algumas obrigações fiscais. Se essa obrigações não forem realizadas adequadamente, o empreendedor poderá receber multas e, inclusive, perder o CNPJ.

O cancelamento do CNPJ é um processo irreversível e, nesta situação, o empreendedor perde todas as vantagens do MEI (benefícios previdenciários, obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, etc). Para voltar à condição de MEI, o empreendedor deverá formalizar-se novamente, obtendo um novo número de CNPJ.

Destaca-se que os débitos do MEI cancelado não “desaparecem”. Essa dívida migra do CNPJ cancelado para o CPF do empreendedor, sendo atrelada à pessoa física.

Assim, para evitar problemas, é essencial conhecer e cumprir as obrigações do MEI. Confira!

6 obrigações do MEI

As obrigações do MEI não são muitas, mas precisam ser realizadas. Emitir e atualizar anualmente o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade, por exemplo, é fundamental.

A seguir, listamos algumas obrigações que você deve manter em dia:

#1 Pagamento da guia DAS-MEI

Mensalmente, deve-se pagar a guia DAS-MEI (documento de arrecadação do simples do microempreendedor individual), que se refere aos tributos incidentes sobre o MEI.

O valor desses tributos é bastante reduzido e correspondem à previdência social (R$60,60), ICMS - Indústria/Comércio (R$1,00) e/ou ISS - Prestadores de Serviço (R$5,00).

O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor para emitir o DAS-MEI. Clicando aqui, você será direcionado diretamente ao endereço eletrônico para inserção de seus dados e, consequentemente, realizar o download da guia para pagamento.

#2 Emissão de nota fiscal

Muitos MEIs possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o CNPJ gerado na formalização do empreendimento, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.

Contudo, quando os produtos/serviços são fornecidos diretamente ao consumidor final pessoa física, não é necessário emitir a nota fiscal. Diferentemente, se o produto/serviço for prestado para pessoas jurídicas, a nota fiscal deve ser, obrigatoriamente, emitida.

Lembramos que os municípios oferecem sistemas próprios, online, para que o empreendedor possa emitir a nota fiscal de serviço. O estado de Santa Catarina também oferece a possibilidade de emitir nota fiscal eletrônica de produto em sistema próprio da Secretaria da Fazenda, pela internet. São benefícios e facilidades que otimizam o tempo e os custos.

ATENÇÃO! O MEI deverá guardar todas as notas fiscais, de entrada e saída, por pelo menos 5 anos!

#3 Relatório mensal das receitas

As receitas financeiras do MEI devem ser registradas num fluxo de caixa diariamente e, ao final do mês, resumidas no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo permite o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Portanto, organize-se para preencher o relatório citado acima todos os meses, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.

#4 DASN-SIMEI

Uma das obrigações mais importantes do MEI é a DASN-SIMEI. Esse documento registra o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, manter um controle financeiro e registrar os produtos/serviços vendidos e realizados é extremamente importante.

Esta declaração deve ser entregue, anualmente, entre o mês de janeiro e o último dia de maio (31/05). Você mesmo pode fazer a entrega da declaração por meio do sistema da Receita Federal, clicando aqui. É tudo gratuito.

Se você fizer a declaração fora do prazo, deverá arcar uma multa mínima no valor de R$50,00. Além disso, a falta de entrega da DASN-SIMEI gera, ou pode gerar, os seguintes problemas: não será possível gerar o DAS-MEI mensal; pendências fiscais e impossibilidade de emissão de certidões negativas; cancelamento do CNPJ; etc.

Por isso, para evitar esses problemas e muitas dores de cabeça, é essencial enviar a declaração no prazo.

Além de fazer a declaração no Portal do Empreendedor do Governo Federal, na internet, o MEI pode procurar uma Sala do Empreendedor do Sebrae/SC para auxiliar no processo. O MEI também pode buscar apoio de profissionais da contabilidade.

ATENÇÃO! O limite de faturamento anual para o MEI é de R$81.000,00. Caso o faturamento do MEI seja superior, procure uma Agência do Sebrae/SC, Sala do Empreendedor ou um Contador para lhe orientar sobre como proceder.

#5 Informações de folha de pagamento (empregado registrado)

O MEI pode ter apenas um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006. A burocracia para contratação e pagamento são, praticamente, as mesmas que as de outras empresas. Entretanto, o valor do salário desse empregado é limitado ao salário mínimo nacional, estadual ou ao piso da categoria previsto em convenção coletiva.

Se o MEI contratar um empregado, deverá realizar todos os procedimentos contratuais necessários à formalização. Esse processo pode ser realizado por meio de sistema de processamento de dados próprio ou por meio do Portal eSocial, do Governo Federal, num espaço especial e simplificado destinado à formalização de empregados do MEI.

Caso tenha empregado registrado, o MEI deverá, até o dia 07 de cada mês, prestar informações relacionadas à folha de pagamento ao Governo Federal por meio do eSocial, seja por sistema próprio ou por meio do próprio sistema disponibilizado pelo Governo. Uma vez enviadas as informações de folha de pagamento, o eSocial disponibilizará a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), para recolhimento de encargos trabalhistas (previdência social e FGTS), cujo vencimento também ocorre até o dia 07 de cada mês.

Além disso, o MEI deverá verificar se há retenção de imposto de renda sobre a remuneração do empregado. Caso haja, deverá gerar o DARF (documento de arrecadação de receitas federais) respectivo para recolhimento do tributo.

Tendo empregado registrado, o MEI deverá cumprir todas as obrigações previstas na legislação trabalhistas, tais como: pagamento de FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de contribuição previdenciária (3% sobre o salário) até o dia 07 de cada mês, por meio do DAE; pagamento do 13º salário, vale transporte e férias; etc.

Todo o processo de contratação, gestão das obrigações trabalhistas, treinamento e controle das atividades realizadas exige muita habilidade e alguns conhecimentos específicos - principalmente para os empreendedores que planejam ampliar o seu negócio. Assim, é fundamental aprender sobre gestão de recursos humanos, folha de pagamento, de equipes e liderança para garantir o sucesso do empreendimento.

ATENÇÃO! Como o processo de contratação e gestão do empregado e da folha de pagamento pode ser complexo, o Sebrae/SC sugere que o MEI busque o apoio de um Contador, profissional habilitado para lhe auxiliar.

#6 Estudar: buscar cursos de formação e capacitação

A última obrigação da lista proposta não se trata de algo estabelecido pela lei, mas de responsabilidade do empreendedor para com sua empresa, objetivando o crescimento e desenvolvimento de seu negócio. Buscar se aperfeiçoar em temas relacionados à sua atividade econômica e, também, em temas de gestão do negócio permitem ao MEI criar valor e um diferencial no mercado.

A gestão do MEI depende, preponderantemente, ao empreendedor. Mesmo que o empreendedor conte com o apoio de um empregado, de um Contador e/ou do Sebrae, a responsabilidade pela administração da empresa é do proprietário. O maior interessado no sucesso do negócio é o próprio microempreendedor.

Além disso, conhecer sobre o negócio e sobre gestão evitam que os empreendedores sejam logrados, passados para trás, ao ter que lidar com clientes e fornecedores mal intencionados.

O mercado está em constante mutação e as empresas que se destacam e sobrevivem são aquelas que mostram inovação e conhecimento sobre seus produtos/serviços. O empreendedor precisa mostrar valor ao seu cliente. O MEI que não se dedica na busca por novos conhecimentos sobre o seu negócio, produto/serviços e gestão da empresa corre o risco de fracassar.

De acordo com a pesquisa Sobrevivência de Empresas 2020, realizada pelo Sebrae, “a menor taxa de sobrevivência entre os pequenos negócios está relacionada à capacidade de gestão, à maior experiência e ao conhecimento do ramo”. Por isso, você deve buscar aperfeiçoamentos, atualizações e capacitações, informando-se continuamente sobre as tendências do mercado e o comportamento do consumidor. Esse processo é basilar para um empreendedor de sucesso.

IMPORTANTE! Agora que você já sabe quais são as suas obrigações mínimas enquanto MEI, avalie se está cumprindo todas dentro dos prazos!

Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800). 

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