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Empreendedorismo
07 dez. 2022

O que eu preciso saber antes de abrir um MEI?

Somente em 2022, até outubro, foram registrados mais de 1,4 milhões de novos MEIs. Ao abrir um Microempreendedor Individual (MEI), você tem acesso a diversos benefícios, mas, da mesma forma, você adquire algumas obrigações.

O que é o MEI?

O MEI foi criado em 2008, por meio da Lei Complementar nº. 128/2008, visando formalizar aquele trabalhador que atuava por conta própria e não possuía acesso a qualquer direito.

Trata-se de um tipo simplificado de empresa, que tende a se adequar às necessidades daquele trabalhador autônomo que pretende se tornar um empresário. Formalizando um MEI, o empreendedor tem acesso, entre outras coisas, ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), emissão de notas fiscais (NFs), além de se tornar beneficiário da Previdência Social.

É o regime empresarial que mais cresce no Brasil. Até outubro de 2022, eram mais de 14,61 milhões de empresas ativas e enquadradas como MEI, de acordo com dados da Receita Federal (RFB).

Mesmo passado todo esse tempo desde a criação do MEI e a popularidade desta figura empresarial entre os empreendedores brasileiros, dada a quantidade de MEIs existentes, observa-se que muitas pessoas ainda desconhecem os benefícios e as obrigações ao se tornar um MEI.

Assim, para ter acesso a mais conhecimento sobre o MEI, acompanhe o artigo que preparamos para você. Confira!

Benefícios sociais MEI

Conforme publicado pelo Governo Federal, ao se tornar MEI o cidadão poderá ter impactado benefícios sociais que eventualmente receba. A seguir, citamos alguns dos benefícios e o tipo de impacto:

  • CANCELAMENTO de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade;
  • PODEM SER CANCELADOS seguro desemprego, benefício de prestação continuada/LOAS, Auxílio Brasil, etc;

Atenção! Servidores Públicos Federais não podem ser MEI. Servidores Públicos Estaduais e Municipais precisam verificar em seus estatutos a existência de impedimento.

Condições para se tornar e permanecer MEI

Para se tornar MEI, você precisa atender algumas premissas estabelecidas em lei. Listamos, abaixo, algumas delas. Verifique a lista para saber se você atende as condições:

  • Exercer atividade econômica/ocupação permitida ao MEI;
  • Não ser e não se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Faturamento anual máximo de até R$81.000,00 (proporcional no ano de abertura);
  • Ter no máximo um empregado que receba o piso da categoria previsto em convenção coletiva ou o salário mínimo nacional/regional;
  • Não abrir filial;
  • Ter mais de 18 anos ou, caso seja emancipado, mais de 16 anos;
  • Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente.

Atenção! Se você é empregado com carteira assinada, poderá abrir um MEI. Porém, caso seja demitido, poderá não ter direito ao seguro-desemprego.

Atividades Econômicas/Ocupações permitidas MEI

Existem, em 2022, mais de 460 atividades econômicas/ocupações passíveis de serem exercidas pelo MEI. Essa listagem pode variar de um ano para o outro. Por isso, faça sempre o acompanhamento dessa lista pelo Portal do Empreendedor, no link que disponibilizamos anteriormente.

Destacamos que o MEI pode escolher uma atividade principal e até outras 15 atividades secundárias (totalizando 16 atividades econômicas). No entanto, você não deve selecionar aleatoriamente e sem qualquer critério uma ocupação.

Orientamos a você que confira as atividades disponíveis e escolha aquelas que tem a ver com seu negócio. A elaboração de um plano de negócios pode lhe auxiliar nesse processo.

Benefícios do MEI

Inscrito no MEI, o empreendedor obterá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além do registro no CNPJ.

O MEI também é enquadrado num regime tributário especial e simplificado (SIMEI). Dessa forma, tem o dever de pagar um valor fixo mensal (DAS-MEI) referente aos tributos de sua atividade e à contribuição previdenciária.

Acrescido a isso, o MEI fica autorizado a emitir notas fiscais (produtos e/ou serviços) e se torna segurado da previdência social, tendo direito a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, etc).

SIMEI

O sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo MEI (SIMEI) é o regime tributário dos MEIs, conforme estabelecido pela legislação.

O SIMEI unifica e simplifica o pagamento de tributos devidos pelo MEI, sendo um valor fixo mensal, alterado anualmente e recolhido por meio do DAS-MEI.

DAS-MEI

O DAS-MEI é o Documento de Arrecadação do Simples do MEI, documento por meio do qual o MEI recolhe seus tributos e mantém sua regularidade perante o fisco.

O valor do DAS-MEI pode ser, em 2022, de R$61,60, R$65,60 ou R$66,60.

Desses valores, apenas R$1,00, R$5,00 ou R$6,00 se referem aos tributos municipais e/ou estaduais incidentes sobre as atividades do MEI (ISS e/ou ICMS). A maior parte, R$60,60 (5% do salário mínimo), se refere à contribuição previdenciária.

Para aprender a emitir o DAS-MEI, siga as orientações da cartilha do Sebrae/SC clicando aqui.

Notas Fiscais

A possibilidade de emitir nota fiscal, tanto de produto, quanto de serviço, é um grande benefício dos MEIs. Tendo a possibilidade de emitir uma NF, os MEIs têm condições de acessar novos clientes e um novo mercado (empresas, organizações sociais, setor público, etc).

Importante destacar que o MEI não é obrigado a emitir NF se o destinatário do produto ou serviço for uma pessoa física. No entanto, em alguns casos, o MEI poderá ser obrigado a emitir o documento fiscal (clientes pessoa jurídica, despacho do produto por Correio, etc).

Para mais informações sobre notas fiscais, modelos, tipos, entre outros, clique neste link e acesse um artigo sobre o tema.

Benefício Previdenciários do MEI

Os benefícios previdenciários acessíveis ao empreendedor ao se tornar MEI e pagar as contribuições (DAS-MEI) em dia são: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por idade.

Seguindo as regras, preenchendo os requisitos e pagando o DAS-MEI regularmente, o MEI e/ou seus dependente terão direito aos benefícios previdenciários citados.

Fique atento aos seus direitos, leia ao artigo do Sebrae/SC sobre esse assunto e, em caso de dúvidas, procure atendimento da previdência social ligando para o 135, nas agências do INSS ou no Portal MEU INSS.

Exclusão da condição de MEI

Um dos problemas mais graves e que geram grande dor de cabeça aos empreendedores, é a possibilidade de desenquadramento, por ato de algum órgão público, das condições especiais destinadas às empresas MEI.

Essa situação pode acontecer quando o MEI deixar de atender alguma (s) condição (ões) exigidas pela legislação para a empresa manter-se na condição de MEI (condições citadas em tópicos anteriores).

Para evitar qualquer contratempo, você precisa estar atento à administração do seu MEI. Dessa forma, caso isso aconteça, você saberá com antecedência e poderá atuar para mitigar os problemas e/ou, inclusive, evitar tal situação, resolvendo-a antes do desenquadramento.

O desenquadramento exclui o MEI dessa condição especial e o inclui no regime tributário do Simples Nacional, aumentando os custos e a burocracia para manutenção da empresa. Neste caso, você precisará buscar o auxílio de um profissional da contabilidade.

Algumas dicas:

  • Antes de mais nada, defina muito bem as atividades econômicas que você vai exercer e faça uma pesquisa para verificar se as referidas atividades são autorizadas a operarem na condição de MEI, visto que nem todas as atividades empresariais são permitidas ao MEI;
  • Caso seja necessário, defina um espaço físico adequado e um endereço condizente com a área de atuação do seu negócio. Estude e pesquise! A legislação permite ao microempreendedor o uso do seu endereço residencial como endereço empresarial, mas você terá de atender os requisitos do zoneamento urbano municipal. Você terá de consultar a Prefeitura;
  • Separe e tenha em mãos toda a documentação necessária para abertura do MEI (RG, CPF, Endereço, Título de Eleitor e/ou Declaração de Imposto de Renda, Senha GOV.BR). Isso facilitará o processo de abertura, que é totalmente online, no Portal do Empreendedor, e dispensa a entrega de documentos físicos;
  • Após abrir seu MEI, além de atender as obrigações descritas nos itens anteriores, lembre-se de:

- Fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio do ano seguinte, informando seu faturamento ao longo do ano anterior.

- Fazer o controle mensal das receitas/despesas para acompanhar o cumprimento do faturamento máximo permitido ao MEI. Além disso, esse controle servirá para a confecção da DASN-SIMEI;

Atenção! O Sebrae/SC disponibiliza um planner para controle de entradas e saídas, que pode ser acessado clicando aqui!

  • O MEI, de acordo com a legislação, é desobrigado de manter a responsabilidade técnica de um contador sobre a empresa;
  • O MEI também não é obrigado a manter uma conta bancária pessoa jurídica. No entanto, é aconselhável que você tenha uma conta específica para o seu negócio, a fim de organizar e facilitar o controle financeiro do seu negócio. Além disso, você evitar misturar suas finanças pessoais com as finanças da empresa.

IMPORTANTE!

Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador,  Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800).

As consultorias do SEBRAE/SC também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar!

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