Novas regras para rotulagem de alimentos: como preparar seu negócio
Se você é empreendedor na área de alimentos, fique atento! A partir do dia 9 de outubro de 2022, entram em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos. As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional.
A principal mudança é que os alimentos embalados passarão a ter um símbolo gráfico representando por uma lupa na parte frontal da embalagem, indicando se possui alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gorduras saturadas. O objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Também haverá alteração na tabela nutricional, que agora contará com novas informações, como: açúcares totais e adicionados, novos valores diários de necessidades nutricionais e novas porções de grupos de alimentos. Além disso, serão estabelecidos novos critérios para inclusão de atributos positivos do alimento nos rótulos.
As mudanças fazem parte da norma regulamentar RDC Nº 429, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 8 de outubro de 2020 e da Instrução normativa n° 75 publicada também pela Anvisa em 8 de outubro de 2020.
Saiba mais sobre as obrigações e aplicações das novas regras e se elas se aplicam ao seu negócio!
Tabela nutricional terá alterações visuais e novas informações
Entre as principais alterações estão as com intuito de melhorar legibilidade das informações. A tabela nutricional passará a ter fundo branco e letras pretas, deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua (não podendo ser dividida) e não poderá ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização. Em casos de embalagens pequenas, a tabela de informação nutricional pode ser declarada em superfície encoberta, desde que as informações fiquem acessíveis.
Outra mudança será nas informações contidas na tabela. Passará a ser obrigatório a declaração da quantidade de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos e o número de porções por embalagem.
IMPORTANTE!
Lembre-se que estas alterações são válidas no Brasil, no entanto, quando se pensa em negócios internacionais, é necessário também seguir a regra do mercado alvo a quem se deseja exportar.
Rotulagem frontal
Uma mudança significativa para os rótulos de embalagens é a adoção da rotulagem frontal. O selo em formato de lupa irá destacar, na parte da frente da embalagem, o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Esse modelo de rotulagem já é adotado em países vizinhos, como Chile, Peru e Uruguai.
Confira os modelos:
Prazos de adequação
Segundo ANVISA, 2020 Como as normas foram publicadas em 9/10/2020 elas entrarão em vigor 24 meses após sua publicação, ou seja, no dia 9 de outubro de 2022. Somente após esta data, os novos requisitos para rotulagem nutricional poderão ser aplicados nos rótulos dos alimentos.
Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.
Destaca-se que os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses.
Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas.
Obrigatoriedade de adequação
Há algumas categorias em que a declaração da tabela de informação nutricional não é obrigatória, mas sim voluntária. Entre estas estão as bebidas alcóolicas, que podem apresentar a tabela completa ou, alternativamente, declarar apenas o valor energético, e alimentos embalados nos pontos de venda.
Produtos que já tenham regras específicas para declaração de constituintes, também não são obrigadas a declarar a tabela de informação nutricional, como é o caso de águas envasadas, que incluem a água mineral ou adicionada de sais.
Gelo destinado ao consumo humano, alimentos em embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100cm² e alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento, também, não precisam seguir a regra.
Os seguintes grupos de alimentos só precisam declarar caso sejam adicionados de outros ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto: especiarias, vinagre, café, erva mate, chá e outras ervas, frutas, hortaliças, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes, cogumelos, carnes e pescados.
Qual o papel da Anvisa na área de alimentos?
A Anvisa coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados.
A Agência disponibiliza uma série de ferramentas que podem te ajudar a tirar todas as dúvidas sobre rotulagem de alimentos. Clique aqui para saber mais sobre as novas normas de rotulagem nutricional!
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O serviço inclui algumas ações como: coleta de informações para elaboração dos memoriais e para constar no rótulo do produto; cálculo da informação nutricional, a partir da consulta às fontes para cálculo das informações nutricionais indicadas pela Anvisa ou outro órgão sanitário regulatório; elaboração dos memoriais descritivos e das informações para constar no rótulo conforme legislação vigente; elaboração e entrega das especificações do rótulo; análise e indicação de correções, caso necessário, das informações a serem inseridas no rótulo. Caso o serviço conte também com a criação de códigos de barras, o Sebrae também fornece o auxílio necessário.
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