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Empreendedorismo
19 out. 2021

Microempresa: saiba o que é, como funciona e como abrir a sua

A abertura de pequenos negócios no país bateu recorde no ano passado, de acordo com levantamento realizado pelo Sebrae e divulgado pela Agência Brasil.

Reflexo da pandemia que, em razão da necessidade, forçou a migração de diversos cidadãos para o empreendedorismo. Além disso, também foi um estimulo na busca por novas oportunidades.

A redução da burocracia proporcionada por um direcionamento estatal estratégico, implementado na forma da Lei da Liberdade Econômica, integração das juntas comerciais e por melhorias no registro eletrônico simplificado de novas empresas, por exemplo, são fatores relevantes para tal recorde.

O microempreendedor individual (MEI) respondeu por mais de três milhões dos quatro milhões de novas empresas abertas em 2021. Em relação às micro e pequenas empresas (MPE), 682,7 mil foram microempresas (ME) e 121,9 mil foram empresas de pequeno porte (EPP)

Preparamos este artigo para apresentar e lhe ajudar a entender sobre o que é uma microempresa, como abrir, diferenças entre portes de empresas, quais os regimes de tributação e muito mais. Confira!

O que é uma microempresa

Uma microempresa (ME), de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (LC 123/2006), legislação que instituiu o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, é uma classificação empresarial relacionada ao porte/tamanho da empresa.

A ME, por força da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), possui algumas vantagens em relação às demais empresas. É o chamado “tratamento favorecido e diferenciado”, que se dá por, entre outras coisas: menor burocracia, facilidade de acesso ao mercado e ao crédito, benefícios para fornecer ao setor público, investimento em inovação, etc.

Para ser enquadrada como ME, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 em cada ano calendário.

Como abrir uma microempresa

Inicialmente, deve-se verificar na Junta Comercial se existem empresas com nomes parecidos com o que você deseja utilizar. Existe um sistema específico para esse fim. Para abertura, é necessário a documentação do empresário ou do(s) sócio(s), certificado digital do(s) sócio(s), o instrumento de abertura, pagamento das taxas devidas, entre outras informações. Após o registro, a microempresa passa a existir oficialmente e o empresário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire).

É o Nire que vai permitir a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por meio dos sistemas da Receita Federal. É preciso preencher uma solicitação e enviar à Receita Federal. Todo o processo é realizado de forma eletrônica, pela internet. Nesse cadastro, deve-se identificar a atividade da empresa, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Na Prefeitura, precisa ser consultada a viabilidade da atividade no endereço em que pretende ser instalada a microempresa. Dependendo da atividade da empresa, poderá ser necessário escolher um local específico na cidade, para atender a legislação e as determinações de órgãos municipais, como a Vigilância Sanitária e Setores de Planejamento e de Obras, por exemplo. Ainda, há necessidade de liberação por parte do Corpo de Bombeiros. Por esses motivos, algumas vezes é preciso adequar os espaços físicos antes de conseguir as liberações.

É necessário, ainda, cadastrar a empresa na Previdência Social, pelos sistemas eletrônicos, para que haja a contribuição previdenciária do empresário, dos sócios e/ou dos empregados e o correspondente recolhimento de tributos. Também é necessário realizar cadastros de contribuinte na Prefeitura e/ou na Secretaria de Estado da Fazenda (se a empresa for dos setores de indústria e comércio) e solicitar autorização para emitir notas fiscais.

Para facilitar todo esse processo, procure um contador ou uma contabilidade de sua confiança, eles poderão te auxiliar.

  • Saiba como criar um plano digital para sua microempresa acessando o blog do Sebrae.

Inscrição Estadual e Municipal

A Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal representam o registro formal da empresa. As diferenças entre as duas são as seguintes:

Inscrição Estadual

É obrigatória para segmentos de comércio, indústria e serviços de comunicação, energia e transporte interestadual e intermunicipal. O registro é realizado, eletronicamente, na Secretaria Estadual da Fazenda e serve para que a empresa exerça suas atividades regularmente, possa emitir nota fiscal e seja contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Inscrição Municipal

É a permissão para que o negócio possa funcionar no município. Independente da atividade ou segmento, toda empresa precisa ter uma Inscrição Municipal expedida pela prefeitura. Essa inscrição permitirá a expedição do Alvará de Funcionamento, por exemplo

As empresas cujas atividades sejam de prestação de serviços precisam recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Porte das empresas

O porte de empresa é um termo utilizado para identificar o tamanho do negócio, de acordo com o faturamento anual, de acordo com a legislação, e com base em outras características, como quantidade de empregados, se consideradas classificações extra oficiais.

Entre outras, uma empresa pode ser enquadrada como ME, EPP e MEI. Saiba mais sobre cada uma delas:

Microempreendedor Individual (MEI)

Trata-se de uma empresa constituída por um empreendedor, apenas. Há possibilidade de contratação de um único funcionário, o faturamento do MEI está limitado a R$ 81.000,00 por ano/fração (R$6.750,00 mensais) e a atividade deverá constar na lista das ocupações permitidas pela legislação. O MEI pode atuar em diversas áreas e é, necessariamente, optante pelo Simples Nacional, por meio do Simei.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, já aprovado pelo Senado Federal, que aumenta o limite de faturamento do MEI para até R$ 130.000,00, bem como autoriza a contratação de até dois empregados. O projeto precisa ser aprovado na Câmara e, depois, ser sancionado pelo Presidente da República.

Microempresa (ME)

A Microempresa (ME) deve auferir receita bruta anual máxima de R$360.000,00.

Constituída a ME, é necessário realizar os cadastros/registros citados anteriormente e fazer a opção por um dos seguintes regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

São empresas com limite de faturamento anual de R$4.800.000,00. A formalização é realizada da mesma forma que uma microempresa e as opções dos regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Empresa de médio ou de grande porte

Para estes portes de empresa não há limite de faturamento, podendo a receita bruta anual ser acima de R$ 4.800.000,00 e não há possibilidade de opção, neste caso, pelo regime especial de tributação do Simples Nacional.

Transição de MEI para ME

Se o faturamento do MEI superar 20% de R$81.000,00, e manter-se inferior a R$360.000,00, o MEI poderá passar à condição de ME. Se o faturamento for superior a R$360.000,00 e inferior a R$4.800.000,00, poderá mudar para EPP.

A mudança para ME também poderá acontecer se o MEI ultrapassar os R$97.200,00 em julho, e não tenha ultrapassado R$360.000,00, retroagindo o enquadramento ao mês de janeiro.

O desenquadramento também poderá acontecer se o MEI necessitar contratar um segundo funcionário, desejar abrir uma filial, precisar exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas e/ou se tornar sócio ou administrador de outra empresa.

Em caso de ocorrência de uma ou mais situações mencionadas acima, o empresário deve procurar um contador para realizar o processo de alteração da empresa.

Enquadramento Tributário

O sistema tributário no Brasil é extremamente complexo e é composto por tributos municipais, estaduais e federais, se apresentando na forma de impostos, taxas, contribuições e obrigações acessórias, por exemplo.

A apuração dos tributos a serem pagos é de responsabilidade da própria empresa (exceto o MEI, cuja tributação é em valor fixo e a apuração é realizada diretamente pela Receita Federal), assim como a confecção e entrega de declarações relacionadas à apuração dos tributos e obrigações acessórias.

 A definição do porte de uma empresa pode ter relação com o enquadramento tributário do negócio, visto que para ser optante pelo regime especial de tributação do Simples Nacional, há obrigatoriedade da empresa ser enquadrada como ME ou EPP.

Abaixo, apresentamos e explicamos brevemente sobre quatro regimes fiscais brasileiros:

SIMEI

É o sistema de recolhimento, em valores fixos mensais e apurados pela própria Receita federal, dos tributos devidos pelo MEI.

Ao abrir um MEI, automaticamente seu negócio é enquadrado nesse sistema, sendo a arrecadação mensal realizada por meio do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que deve ser impresso no Portal da Receita Federal.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário dedicado às empresas de porte ME ou EPP, que tem como característica a unificação da arrecadação dos tributos (municipais, estaduais e federais), reduzindo custos, facilitando a cobrança e fiscalização da regularidade da empresa.

A forma de arrecadação se dá através do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que é gerado pelos sistemas da receita Federal, após realizadas as declarações relacionadas ao faturamento da empresa.

Lucro Presumido

Tem por objetivo calcular o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) através de uma base estimada, utilizando as receitas da empresa. A alíquota cobrada é calculada a partir da projeção de faturamento do negócio.

A opção pelo Lucro Presumido poderá ser feita se a pessoa jurídica não se enquadrar obrigatoriamente no Lucro Real.

Os demais tributos incidentes sobre as atividades (IPI, ICMS, ISS, etc) devem ser apurados e pagos separadamente.

Lucro Real

Diferente do Lucro Presumido, a tributação pelo Lucro Real se dá ao calcular o IRPJ e a CSLL com base no lucro líquido da empresa (receitas menos despesas). Neste caso, são considerados os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais.

Da mesma forma que o Lucro Presumido, os demais tributos também são arrecadados separadamente.

IMPORTANTE!

Saiba mais sobre esse assunto baixando o ebook preparado pelo Sebrae sobre Enquadramento Tributário ou através do curso gratuito Conceitos Relacionados ao planejamento tributário.

Aproveite e participe do Programa de Gestão Avançada, que tem o objetivo de contribuir para definição da estratégia de crescimento e evolução das empresas.

Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Agências do Sebrae, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800). As consultorias do Sebrae/SC também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar!

Se inscreva em nossos cursos e leia nossas cartilhas para lhe auxiliar na gestão do negócio e acompanhe nosso blog para ter acesso a mais dicas sobre empreendedorismo e como gerir seu negócio.   

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