Você sabia que o produtor rural também pode ser formalizado como Microempreendedor Individual (MEI)? Denominado MEI Rural, sua existência remonta ao ano de 2018 e oportuniza o crescimento do pequeno agricultor. Apresentaremos, neste artigo, informações sobre o MEI Rural e explicaremos os passos para a formalização. Acompanhe!
O que é o Microempreendedor Individual - MEI?
O MEI foi criado em 2008, por meio da Lei Complementar nº. 128, para trazer à legalidade aquele trabalhador por conta própria, com seu pequeno negócio, sem sócios, passando a ter direito ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e demais benefícios/obrigações de uma empresa.
O faturamento do MEI não pode ultrapassar os R$ 81.000,00 por ano ou fração proporcional. Para ser MEI, a atividade econômica deve constar da lista de ocupações permitidas ao MEI.
É possível contratar até um empregado, mas o salário deve ser o mínimo nacional, estadual ou o piso estabelecido em convenção coletiva de trabalho.
O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) é uma obrigação mensal do microempreendedor, e diz respeito à contribuição previdenciária, aos tributos das suas atividades (ISS e ICMS) e, pagando em dia, você garante direitos (auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, etc).
Nas publicações do nosso blog, expomos características, benefícios e deveres do MEI. Nosso curso MEI na Prática oferece um conteúdo relevante sobre os principais conceitos, direitos e responsabilidades relacionadas ao MEI.
O que é o MEI Rural?
Criado em 2018, a finalidade do MEI Rural é apoiar e desenvolver o empreendedorismo no meio rural, ampliando os pequenos negócios, geralmente familiares, gerando oportunidades, melhor qualidade de vida e renda.
Então, o MEI Rural é aquele Microempreendedor Individual que pode exercer atividades rurais/agrícolas formalizadas, assumindo obrigações e adquirindo direitos. Ao se formalizar, terá acesso ao número de CNPJ, possibilidade de emitir notas fiscais, contratação de empregado, pagamento de tributos de forma mais simples e barata, etc.
Os trabalhadores autônomos que se enquadram nos requisitos legais estabelecidos ao MEI podem sair da informalidade e aproveitar as vantagens desta política pública.
Condições para formalizar o MEI Rural
A lei de criação (Lei Complementar n.º 155/2016) do MEI Rural estabeleceu a necessidade de o empreendedor atender alguns requisitos para se enquadrar nesta condição. Listaremos, neste tópico, quatro dos principais critérios para ficar atento na hora da formalização (alguns iguais aos do “MEI normal”):
- Atividades permitidas:
- Os empreendedores e trabalhadores rurais que atuam no comércio, prestação de serviço e/ou industrialização precisam estar enquadrados em algumas das seguintes atividades: produção agrícola ou animal; atividades de pesca; apicultura; avicultura; extração vegetal; cunicultura; industrialização.
- Faturamento anual:
- Da mesma forma que ocorre com os demais MEIs, o faturamento anual do MEI Rural não pode exceder o valor máximo de R$81.000,00 ao ano, proporcional ao número de meses de atividades (R$ 6.750,00 por mês).
- Sociedade e empregados:
- É a mesma regra dos demais MEIs! Só poderá contratar um empregado para o seu micro empreendimento;
- O titular do MEI Rural não poderá ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Seguridade Especial:
- Para se manter na condição de Segurado Especial prevista na legislação para os agricultores familiares e produtores rurais, o MEI Rural deverá exercer essas atividades em regime familiar (cônjuge e/ou filhos com mais de dezesseis anos);
- Além disso, estas atividades devem ser a principal fonte de renda e subsistência da família;
- O MEI Rural prestador de serviços permanecerá na condição de segurado especial, desde que trabalhe no máximo cento e vinte dias por ano, conforme estabelece a legislação previdenciária.
No mais, existem algumas restrições relacionadas à servidores públicos e pensionistas de se formalizarem na condição de Microempreendedor Individual. Antes de se formalizar, verifique o estatuto do servidor e/ou do regime de previdência, conforme o caso.
Atenção! Se você está recebendo o seguro-desemprego, poderá perdê-lo. Se você recebe auxílio-doença, pensão e/ou aposentadoria por invalidez, também poderá perdê-los, caso se formalize.
Processo de formalização do MEI Rural
O processo de formalização do MEI Rural é relativamente simples e realizado totalmente por meios eletrônicos, via internet, no Portal do Empreendedor. Como o processo é totalmente eletrônico, você não terá que reconhecer firma de assinaturas, enviar cópia de documentos, nem pagar taxas para obter o CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
Apesar de toda simplicidade do processo, você precisará ter uma conta GOV.BR com certificação de confiança nível prata ou ouro. Clique neste link e tenha todas as informações necessárias sobre a conta GOV.BR e sobre como obtê-la.
Com a senha da sua conta GOV.BR prata ou ouro em mãos, você deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal do empreendedor e escolher a opção “quero ser MEI”;
- Após, procure a caixa denominada “Formalize-se!” e clique nela;
- Você será direcionado a uma página de login, oportunidade em que deverá clicar sobre a opção “Entrar com gov.br”, incluir seu CPF, sua senha e seguir as orientações;
- Preencha dados pessoais e finalize a inscrição do seu MEI Rural.
Finalizado o cadastro, você terá acesso ao número do CNPJ e ao CCMEI (documento que, junto ao CNPJ, comprova a existência do seu MEI).
IMPORTANTE!
Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Agências do SEBRAE, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800).
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