E muito bom ter apoio de alguma escola quando se está começando o negócio próprio e contar com apoio do sebrae e muito bom para desenvolvimento.
MEI e empreendedorismo feminino: conexão que alavanca mulheres
Em 2022, o Brasil registrou o maior número de mulheres à frente de negócios próprios, totalizando 10,3 milhões, segundo dados do Sebrae. Ainda segundo a pesquisa, 87% dessas empreendedoras trabalham por conta própria. As mulheres correspondem a 45% do total de Microempreendedores Individuais (MEI) no país, segundo dados da pesquisa sobre o perfil do MEI.
Já de acordo com uma pesquisa de 2022 realizada pelo Observatório de Negócios em parceria com o Sebrae Delas Mulher de Negócios, que entrevistou participantes do programa, 38,3% das empreendedoras declararam atuação como MEI. Outro estudo também do Observatório em parceria com o Sebrae Delas, de 2021, revelou que 63% das empresárias tocam sozinhas os seus negócios. Nesse contexto, o sistema MEI mostra-se o grande aliado do empreendedorismo feminino no Brasil.
Esse crescente interesse e envolvimento das mulheres no empreendedorismo
reflete a busca por autonomia financeira, flexibilidade e independência. Além disso, o empreendedorismo feminino
cumpre papel essencial na redução das desigualdades de gênero, na geração de renda e no desenvolvimento econômico local.
Dessa forma, os negócios femininos enquadrados como MEI no Brasil estão concentrados em algumas atividades econômicas que, em geral, são caracterizadas por serem de baixo investimento inicial e baixa complexidade técnica, estando mais relacionadas à prestação de serviços, sobretudo nas áreas de beleza e alimentação. O comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
também é uma atividade com forte presença feminina.
Diante das características do empreendedorismo feminino, por que o MEI pode ser a melhor opção para abrir uma empresa?
Muitas mulheres empreendem por necessidade. Outras por sonho ou vocação. Mas independentemente da motivação, o MEI é um facilitador para a implementação, o desenvolvimento e a alavancagem de pequenos negócios. Segundo Sueli Lyra, especialista em políticas públicas do Sebrae, ter um CNPJ como micro empreendedora individual pode ser um caminho mais fácil para as futuras empreendedoras.
“Em menos de 2 minutos o CNPJ está aberto, pronto para utilizar. Através dele, a empreendedora tem acesso a vários fornecedores que, muitas vezes, só vendem para outras empresas. Além disso, ter um CNPJ dá acesso a bancos, linhas de crédito e soluções financeiras voltadas para empresas que oferecem taxas mais atrativas a quem emite nota fiscal e comprove o teor da atividade. Esses pontos trazem mais segurança e capilaridade para a empresa. Com o CNPJ via MEI é possível, inclusive, se tornar fornecedor do próprio governo”, complementa Sueli.
As perspectivas para as empreendedoras que atuam como MEI são bastante positivas. O número de mulheres que se tornam microempreendedoras individuais
tem crescido nos últimos anos. E isso se deve em grande parte às políticas públicas que visam incentivar o empreendedorismo feminino. Sueli explica que o Projeto de Lei de elevar o teto de faturamento bruto anual, hoje de R$ 81 mil, para R$ 144,9 mil ao ano, em aprovação do Congresso Nacional, é um importante passo nessa jornada de melhorias. “O aumento do limite de faturamento vai ser muito importante no sentido de incentivar cada vez mais a aderência, a formalização e a evolução desses negócios”, explica.
A importância do MEI na garantia de benefícios às empreendedoras
De acordo com o levantamento realizado pelo Sebrae, quase 70% das mulheres que não empreendem atualmente alegam que o motivo é a falta de recursos financeiros, o que as mantém afastadas de benefícios básicos do mercado formal. Uma pesquisa da FGV aponta ainda que 48% das mulheres que têm filhos acabam não incluídas apropriadamente no mercado de trabalho e saem dele em até um ano após a volta da licença maternidade, na maior parte das vezes porque são demitidas.
Nesse sentido, muitas mulheres, em algum momento da vida, se veem afastadas do mercado de trabalho e, mesmo que sigam trabalhando e gerando renda própria de maneira informal, estão desprotegidas em termos de acesso a garantias essenciais.
Uma das vantagens de ser MEI é que, além de formalizar o negócio, a empreendedora tem direito a uma série de benefícios especialmente importantes para as mulheres, que muitas vezes precisam conciliar o empreendimento com as responsabilidades familiares e domésticas. Muitas são, inclusive, as únicas responsáveis pelo orçamento familiar.
Sueli destaca os benefícios concedidos às mulheres formalizadas via MEI. “A partir do momento em que a microempreendedora se torna MEI, independentemente de ter faturamento ou não, ela fica obrigada a pagar uma guia chamada DAS, que contém o valor do INSS, que é a contribuição previdenciária sobre um salário mínimo. Esse pagamento é o que garante acesso a direitos e benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e, claro, conta para a aposentadoria dessas mulheres. O desconto é de 5% sobre o salário mínimo, o que soma R$ 66,10, que deve ser pago todo mês, além do imposto sobre serviço, que é R$ 5, e sobre comércio, que é de R$ 1. Ambos são fixos. O custo total mensal da MEI é de R$ 72,10”, ressalta ela.
Deveres e obrigações da empreendedora MEI
Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, a empreendedora passa a ter acesso a várias garantias. A primeira vantagem começa na formalização, com a emissão do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). O MEI fica dispensado do alvará, porém, deverá observar as regras do município, sanitárias e ambientais para não ter problemas em caso de fiscalização. Para além de todos os benefícios acima citados, ser MEI implica em uma série de deveres e responsabilidades que devem ser observadas já na abertura do CNPJ. São eles:
- Pagamento da contribuição mensal:
todo mês a empreendedora MEI deve pagar, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS e/ou ao ISS. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático em sua conta, por Pix
ou na rede bancária e casas lotéricas. O vencimento é dia 20 de cada mês.
- Entender o termo de ciência e responsabilidade: ao formalizar-se MEI, a empreendedora declara e firma um termo de ciência e responsabilidade, afirmando que conhece e atende às normas exigidas pelo Estado e Município
para a dispensa do alvará de funcionamento e licenças, tais como a do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária.
- Preencher o relatório mensal: recomenda-se que todo mês, até o dia 20, a Microempreendedora Individual preencha (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das Receitas
que obteve no mês anterior. Preenchido o relatório, deve anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e as notas fiscais que emitir.
- Enviar a Declaração Anual Simplificada – DASN: anualmente, a Microempreendedora Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN (ou Declaração Anual Simplificada). A declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
- Se houver empregado, regularizar: a Microempreendedora Individual pode ter, no máximo, um empregado, cuja remuneração será de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
A Microempreendedora Individual deve fazer a admissão do empregado, cadastrar no eSocial e realizar o fechamento da folha de pagamento até o dia 7 de cada mês. Tanto o fechamento da folha de pagamento, como a emissão do recibo de salário e da guia unificada dos encargos, chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), são feitos por meio do eSocial.
O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer empregado com carteira assinada. Férias, 13° salário, horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno ou de periculosidade e qualquer outro que a legislação trabalhista garanta. Todos os cálculos necessários para esses números são feitos automaticamente pelo sistema do eSocial. Em resumo, o custo total com encargos do empregado para o Microempreendedor Individual é de 11% do respectivo salário.
A dica de ouro da especialista
Por fim, Sueli dá uma dica importante para todas as microempreendedoras individuais que desejam o sucesso e a expansão de seus negócios.
“A partir do momento em que a empreendedora formaliza a empresa, é importante abrir uma conta bancária jurídica para ter CNPJ e CPF separados. É fundamental distinguir o faturamento da empresa do ganho da pessoa física. Isso é o princípio do sucesso do negócio. Fazer esse controle de fluxo de caixa, de entrada e saída para ver o lucro da empresa é o que faz a dona da empresa ter a real dimensão do lucro gerado pelo empreendimento. A partir daí é possível escalar o negócio e, quem sabe, partir para o Simples Nacional ou até outros tipos de CNPJ”, finaliza.
Você já conhece o Sebrae Delas?
O Sebrae Delas é um programa que visa fomentar o empreendedorismo feminino. Com diferentes soluções para diversos níveis de maturidade empreendedora, o Sebrae Delas auxilia desde mulheres que querem começar seu negócio até MEIs e donas de pequenos negócios. São palestras, trilhas, workshops, eventos de networking e muito conteúdo.
Com certeza tem alguma solução que se encaixa no seu perfil. Confira nosso portal e fique por dentro das novidades e oportunidades assinando nossa newsletter.
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