Finanças
15 mai. 2018
MEI: Qual a diferença entre Declaração de Imposto de Renda e Declaração Anual de Faturamento?
Todo ano com a chegada do mês de março, chega também um assunto que chama a atenção de milhares de brasileiros, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Os dias que antecedem o início de março sempre têm como padrão a liberação da legislação por parte da Receita Federal, com a atualização das informações para a entrega da Declaração com os rendimentos na Pessoa Física do ano anterior.
Independente de se tratar de MEI, caso a Pessoa Física do empresário se enquadre nas obrigatoriedades, então se faz necessário também a entrega da Declaração, podendo até ter valores a recolher, a restituir, ou somente para fins de informação ao fisco.
Mas, todo MEI está obrigado à entrega da DIRPF?
Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Vamos entender a diferença entre as duas declarações?
DASN-SIMEI – o que é?
É a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, que deverá ser entregue pelo MEI entre os meses de janeiro a maio de cada ano, informando o faturamento bruto do MEI do ano anterior. O atraso na entrega da declaração gera multa, por isso é importante estar atento ao prazo. A entrega da DASN-SIMEI é simples, você precisa apenas ter a informação de quanto sua empresa faturou (valor da receita bruta) no ano anterior. Caso não tenha o controle dos valores, deve levar em consideração as Notas Fiscais emitidas, os valores recebidos, principalmente por meio de cartão de crédito e depósitos/transferências bancárias. Indiferente do Faturamento ou outras situações, essa declaração é obrigatória a todos os MEI 's. Para auxiliar o MEI, o SEBRAE SC desenvolveu alguns materiais muito interessantes, contendo o passo a passo para a entrega da DASN-SIMEI, Relatório Mensal das Receitas que deverá ser preenchido mensalmente para que o MEI tenha controle das suas Receitas e Gastos, além de vídeos que explicam como preencher a Declaração e o Relatório.O IRPF – O que é?
O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), como o nome já diz, se trata de um imposto federal, que tem como base os rendimentos que a Pessoa Física recebeu ao longo do ano. O imposto incide sobre a renda, investimentos e bens de brasileiros natos e residentes no país. Anualmente o prazo para realizar a Declaração do IRPF se inicia no primeiro dia útil do mês de março e é encerrado às 23 horas e 59 minutos do último dia útil do mês de abril, neste ano será no dia 30/04/2021.Quem deve declarar?
Quem está obrigado a apresentar a DIRPF relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020? Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
- tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
O MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda na Pessoa Física?
O fato de ter uma empresa MEI não obriga o empresário a fazer a declaração de imposto de renda e nem ter valores a pagar de IR. Mas, se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade já dispostas aqui, precisará prestar contas ao fisco, declarando todas as informações sobre sua renda, bens e direitos, como também incluir na declaração os rendimentos recebidos pelo MEI. O MEI (Microempreendedor Individual) é um empresário individual, que trabalha por conta própria, sem sócios, que passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), adquirindo direitos e obrigações como uma Pessoa Jurídica. O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00/mês). Contudo, com a formalização de uma pessoa jurídica, com CNPJ, é importante entender que a empresa MEI (CNPJ) é diferente da pessoa física (CPF) do empresário. Com a formalização da empresa, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas. A empresa formalizada como MEI recolhe mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto sobre Serviços) e o INSS (Contribuição Previdenciária). Como já vimos, anualmente a empresa tem como obrigação a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI, a DASN-SIMEI. Afinal, como devo saber se devo entregar ou não a DIRPF?-
Primeira Situação: Rendimentos Tributáveis
- Salários, incluindo benefícios e direitos trabalhistas como férias, participação nos lucros da empresa, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de trabalho;
- Aluguéis recebidos, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
- Pensões, sejam elas pagas por acordo ou decisão judicial, recebidas acumuladamente ou pagas por meio de bens e direitos;
- Remuneração do sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI);
- Entre outros...
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MEI que não tem escrituração contábil
- 32% para empresas prestadoras de serviço (exemplo de cabeleireiro, pedreiro)
- 8% para empresas comerciais e industriais (caso de padeiro, artesão).
- Para as atividades de transporte, as alíquotas de presunção para cálculo da faixa de isenção são de 8% para transporte de carga e 16% para transporte de passageiros.
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MEI que tem escrituração contábil
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Segunda Situação: Auxílio Emergencial
Consulta ao Comprovante de Rendimentos do Auxílio Emergencial
O Governo Federal disponibiliza serviço gratuito e online para emissão do comprovante de rendimentos contendo os valores recebidos pela Pessoa Física de Auxílio Emergencial. Para a emissão de seu comprovante de acesso, o site: Consulta ao Auxilio Emergencial (dataprev.gov.br). No comprovante constam todas as informações necessárias para preenchimento na Ficha da Declaração, o valor a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o “Total dos rendimentos”:Atraso ou não apresentação da DIRPF
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.