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Finanças
15 mai. 2018

MEI: Qual a diferença entre Declaração de Imposto de Renda e Declaração Anual de Faturamento?

Todo ano com a chegada do mês de março, chega também um assunto que chama a atenção de milhares de brasileiros, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Os dias que antecedem o início de março sempre têm como padrão a liberação da legislação por parte da Receita Federal, com a atualização das informações para a entrega da Declaração com os rendimentos na Pessoa Física do ano anterior. Independente de se tratar de MEI, caso a Pessoa Física do empresário se enquadre nas obrigatoriedades, então se faz necessário também a entrega da Declaração, podendo até ter valores a recolher, a restituir, ou somente para fins de informação ao fisco. Mas, todo MEI está obrigado à entrega da DIRPF? Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Vamos entender a diferença entre as duas declarações?

DASN-SIMEI – o que é?

É a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, que deverá ser entregue pelo MEI entre os meses de janeiro a maio de cada ano, informando o faturamento bruto do MEI do ano anterior. O atraso na entrega da declaração gera multa, por isso é importante estar atento ao prazo. A entrega da DASN-SIMEI é simples, você precisa apenas ter a informação de quanto sua empresa faturou (valor da receita bruta) no ano anterior. Caso não tenha o controle dos valores, deve levar em consideração as Notas Fiscais emitidas, os valores recebidos, principalmente por meio de cartão de crédito e depósitos/transferências bancárias. Indiferente do Faturamento ou outras situações, essa declaração é obrigatória a todos os MEI 's. Para auxiliar o MEI, o SEBRAE SC desenvolveu alguns materiais muito interessantes, contendo o passo a passo para a entrega da DASN-SIMEI, Relatório Mensal das Receitas que deverá ser preenchido mensalmente para que o MEI tenha controle das suas Receitas e Gastos, além de vídeos que explicam como preencher a Declaração e o Relatório.

O IRPF – O que é?

O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), como o nome já diz, se trata de um imposto federal, que tem como base os rendimentos que a Pessoa Física recebeu ao longo do ano. O imposto incide sobre a renda, investimentos e bens de brasileiros natos e residentes no país. Anualmente o prazo para realizar a Declaração do IRPF se inicia no primeiro dia útil do mês de março e é encerrado às 23 horas e 59 minutos do último dia útil do mês de abril, neste ano será no dia 30/04/2021.

Quem deve declarar?

Quem está obrigado a apresentar a DIRPF relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020? Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. relativamente à atividade rural:
    1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
    2. pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  5. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
  8. tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Agora, tendo visto os conceitos, podemos dizer que a diferença entre a DIRPF e a DASN-SIMEI é a seguinte: A DIRPF está ligada ao rendimento da Pessoa Física, e será obrigatória apenas se estiver enquadrada em alguma das situações acima. Já a DASN-SIMEI está diretamente ligada ao faturamento da Pessoa Jurídica e é obrigatória independente se o MEI teve ou não faturamento no ano anterior.

O MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda na Pessoa Física?

O fato de ter uma empresa MEI não obriga o empresário a fazer a declaração de imposto de renda e nem ter valores a pagar de IR. Mas, se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade já dispostas aqui,  precisará prestar contas ao fisco, declarando todas as informações sobre sua renda, bens e direitos, como também incluir na declaração os rendimentos recebidos pelo MEI. O MEI (Microempreendedor Individual) é um empresário individual, que trabalha por conta própria, sem sócios, que passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), adquirindo direitos e obrigações como uma Pessoa Jurídica. O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00/mês). Contudo, com a formalização de uma pessoa jurídica, com CNPJ, é importante entender que a empresa MEI (CNPJ) é diferente da pessoa física (CPF) do empresário. Com a formalização da empresa, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas. A empresa formalizada como MEI recolhe mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto sobre Serviços) e o INSS (Contribuição Previdenciária). Como já vimos, anualmente a empresa tem como obrigação a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI, a DASN-SIMEI. Afinal, como devo saber se devo entregar ou não a DIRPF?
  • Primeira Situação: Rendimentos Tributáveis

De forma simplificada, os rendimentos tributáveis são os valores recebidos na Pessoa Física que estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda (IRPF). São valores gerados a partir do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções ou quaisquer outros proventos ou descontos recebidos. Alguns dos itens que entram na lista de rendimentos tributáveis inclui:
  • Salários, incluindo benefícios e direitos trabalhistas como férias, participação nos lucros da empresa, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de trabalho;
  • Aluguéis recebidos, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
  • Pensões, sejam elas pagas por acordo ou decisão judicial, recebidas acumuladamente ou pagas por meio de bens e direitos;
  • Remuneração do sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI);
  • Entre outros...
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Como sei qual o valor do rendimento tributável dos rendimentos que recebi pela empresa MEI? Para isso existem 2 formas de analisar os rendimentos: se a empresa teve ou não escrituração contábil. Ao MEI não é obrigado contratar contador ou fazer livros caixa, mas antes de se tornar empresário é fundamental saber que existe uma legislação atrelada ao assunto, e que não se trata de algo facultativo e sim obrigatório no momento da formalização que se realize um bom controle financeiro e o monitoramento eficaz da gestão do negócio. Vamos as situações:
  • MEI que não tem escrituração contábil

São considerados isentos do imposto sobre a renda os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore e aluguéis. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta total anual recebida, aos percentuais de presunção de Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Os percentuais são:
  • 32% para empresas prestadoras de serviço (exemplo de cabeleireiro, pedreiro)
  • 8% para empresas comerciais e industriais (caso de padeiro, artesão).
  • Para as atividades de transporte, as alíquotas de presunção para cálculo da faixa de isenção são de 8% para transporte de carga e 16% para transporte de passageiros.
Como o MEI não tem escrituração contábil para saber efetivamente qual o lucro que a receita teve ao final do ano, a empresa está sujeita à regra das empresas do Lucro Presumido para cálculo do Lucro.
  • MEI que tem escrituração contábil

Para o MEI, que mesmo com a dispensa da escrituração contábil, possui um Contador, envia a documentação mensalmente e faz o registro da contabilidade, a situação é diferente. Para essas empresas não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física, pois todo o lucro está registrado/escriturado com a assinatura de um Contador. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Importante 1: quem é titular de empresa MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir na Ficha cadastral “Bens e Direitos”, os dados da PJ, sendo o valor do bem, aquele que consta informado como Capital Social no CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). Importante 2: Se o Microempreendedor Individual trabalhar também pelo regime CLT, carteira assinada, deve solicitar o Comprovante de Rendimentos Anual ao seu Empregador para verificar o montante recebido em 2020, que será incluso também na “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo que esse valor entra no somatório para a base do valor da obrigatoriedade da Declaração e recolhimento do Imposto de Renda.
  • Segunda Situação: Auxílio Emergencial

Declaração do Imposto de Renda 2021 e devolução do Auxílio Emergencial Outro caso importante a ser verificado se trata para o MEI que recebeu o Auxílio Emergencial no ano de 2020.  Se você recebeu o Auxílio Emergencial e teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o valor recebido de Auxílio, você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020, e devolver o valor do Auxílio Emergencial. A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício. O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020). Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do programa do Imposto de Renda 2021. Após o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76. Será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido Auxílio Emergencial. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao Para acessar informações atualizadas sobre valores recebidos e devolvidos, seu informe de rendimentos, fazer reclamação relacionada aos valores a serem devolvidos ou a fraudes, clique: Auxílio Emergencial — Português (Brasil) (www.gov.br)

Consulta ao Comprovante de Rendimentos do Auxílio Emergencial

O Governo Federal disponibiliza serviço gratuito e online para emissão do comprovante de rendimentos contendo os valores recebidos pela Pessoa Física de Auxílio Emergencial. Para a emissão de seu comprovante de acesso, o site: Consulta ao Auxilio Emergencial (dataprev.gov.br). No comprovante constam todas as informações necessárias para preenchimento na Ficha da Declaração, o valor a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o “Total dos rendimentos”:

Atraso ou não apresentação da DIRPF

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Quando da entrega da declaração em atraso, será emitida a multa para pagamento na hora. Caso não haja o pagamento da multa dentro do estabelecido na notificação de lançamento emitida no momento da entrega da Declaração, o valor será reajustado com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento. Quer saber mais? Baixe o Ebook que preparamos para o MEI com maiores informações, e diversos exemplos de cálculos para os rendimentos tributáveis no MEI. Em caso de dúvidas se deve ou não declarar ou insegurança no preenchimento da declaração, procure um Contador para não errar.  
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