Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual: diferenças e características
Ao abrir um negócio, todo empreendedor deve conhecer os principais tipos e portes de empresas previstos na legislação. Entender as características e diferenças entre microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), por exemplo, garantirá um enquadramento adequado ao seu modelo de negócio, o que também facilita o acesso a benefícios tributários.
Lembramos que durante o processo de formalização da sua empresa, é importante contar com orientação técnica de especialistas da área. Além disso, possuir um plano de negócios fará toda a diferença nesse momento, pois esse documento indicará a perspectiva de faturamento da empresa, possibilitando um enquadramento mais correto.
Neste artigo, você verá quais são as principais características e diferenças entre ME, MEI e EPP e as empresas de médio a grande porte. Continue a leitura e descubra qual o enquadramento certo para o seu negócio.
De acordo com um levantamento recente, as MPEs representam 30% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e, desse total, aproximadamente 75% são negócios dos setores de comércio e serviços. Isso mostra que as pequenas empresas são extremamente importantes para a economia brasileira.
Além disso, grande parte dos empregos formais no país foram gerados por pequenos negócios. Dados publicados pelo Governo Federal confirmam que as MPEs foram responsáveis, no acumulado de 2023, pela criação de 825 mil empregos, representando quase 71% das vagas criadas em empregos formais no país.
Qual a principal diferença entre ME, EPP e MEI?
O fator que mais diferencia microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e empresas de médio e grande porte é o faturamento anual. Vale ressaltar que, conforme o negócio cresce ao longo do tempo, é possível ajustar o porte empresarial para se adequar à nova realidade da empresa.
A seguir, confira as principais características e definição de cada um desses portes.
Microempreendedor Individual - MEI
O microempreendedor individual (MEI), surgiu para viabilizar a formalização de profissionais que trabalhavam por conta própria e sem sócios. Dessa forma, possibilitou a esses profissionais o acesso a diversos direitos, como CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), contribuição previdenciária e emissão de nota fiscal.
As principais características que diferenciam o MEI de outros portes empresariais são:
o faturamento limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano ou proporcional à quantidade de meses no ano de abertura (R$ 6.750,00 mensais);
o microempreendedor individual pode contratar até um empregado, cujo salário não pode superar o mínimo nacional, estadual ou o piso da categoria estabelecido em convenção coletiva.
Entre as obrigações do MEI, destacamos a obrigatoriedade de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), que engloba os tributos decorrentes de suas atividades e garante direitos e benefícios, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Além disso, a formalização do MEI é simples, podendo ser realizada diretamente no Portal do Empreendedor, de forma gratuita e rápida.
Microempresa - ME
Para ser enquadrada como microempresa (ME), a receita bruta anual da empresa deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00. É importante lembrar que uma microempresa precisa contar obrigatoriamente com um serviço de contabilidade.Controlar o faturamento, assim como os gastos, é muito importante, pois permite que o empreendedor tenha as informações necessárias para tomar as melhores decisões em relação à saúde financeira do negócio.
Além disso, após o negócio ser formalizado na Junta Comercial ou no Cartório, a microempresa deverá realizar a opção por um regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O regime escolhido servirá como base para apurar e recolher os tributos às diversas esferas de governos (federal, estadual e/ou municipal). Normalmente, micro e pequenas empresas optam pelo Simples Nacional.
Empresa de Pequeno Porte - EPP
Pode ser considerada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) a empresa cuja receita bruta anual seja de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00. Assim como a microempresa, a EPP pode apurar e recolher seus tributos por meio dos regimes de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real e precisa contar obrigatoriamente com um serviço de contabilidade.
Uma dica para empreendedores de EPP é fazer um acompanhamento mais rigoroso de suas receitas, custos e despesas, criando e analisando cenários e fazendo um planejamento tributário. Isso porque o regime Simples Nacional, por exemplo, pode não ser a opção de tributação mais vantajosa para o negócio.
Empresa de médio e grande porte
Empresas de médio e grande porte são aquelas cuja receita bruta anual é superior a R$ 4.8000.000,00. Em razão desse faturamento, que ultrapassa o limite estabelecido para o Simples Nacional, essas empresas ficam obrigadas a recolher seus tributos por meio do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Conheça os regimes de tributação
Como mencionamos, as empresas podem escolher entre alguns tipos de regimes tributários, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Além disso, o MEI tem um sistema de recolhimento de tributos próprio e específico.
Cada um desses regimes possui peculiaridades de acordo com a lei instituidora, com obrigações, deveres e modelo de fiscalização diferentes, condizentes com o tamanho do empreendimento. A seguir, veja as características dos principais regimes de tributação existentes no Brasil.
SIMEI
O SIMEI é o sistema que estabelece o pagamento de tributos e da contribuição previdenciária para os microempreendedores individuais (MEI) de forma simplificada, por meio de valores fixos mensais. A adoção desse sistema é obrigatória para todos aqueles que fazem a formalização utilizando o Portal do Empreendedor.
A criação e o enquadramento dos MEIs nessa forma simplificada de recolhimento estão previstos na Lei Complementar 123/2006, a mesma que instituiu o Simples Nacional. O valor do SIMEI é reajustado anualmente, com base na atualização do Salário Mínimo Nacional, e é composto pelos seguintes elementos:
INSS: Contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo vigente;
ICMS: Para atividades de comércio ou indústria, com um valor fixo de R$ 1,00;
ISS: Para prestadores de serviços, com um valor fixo de R$ 5,00.
Esses valores garantem ao MEI uma forma acessível de formalização e acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, criado por meio da LC 123/2006.
Esse regime é administrado pelo Comitê Gestor de forma compartilhada entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), unificando a apuração e o pagamento dos seguintes tributos:
CPP (tributo federal – contribuição previdenciária patronal).
A base para apuração e recolhimento do tributo é o faturamento da empresa. Dessa forma, as alíquotas são geradas em percentuais escalonados, ou seja, quanto maior o faturamento da empresa, maior a alíquota.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma simplificada para determinação da base de cálculo do tributo devido. Suas alíquotas-percentuais são fixadas pela legislação tributária, para apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Os valores referentes aos demais tributos (IPI, ICMS, ISS, etc) são apurados e cobrados separadamente.
Esse regime se aplica à maioria das empresas do Brasil, visto que o faturamento dos negócios que podem optar por essa tributação não pode superar R$ 78 milhões ou R$ 6,5 milhões proporcionais aos meses do ano.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para empresas cujo faturamento seja superior a R$ 78 milhões no período de apuração ou para empresas não passíveis de enquadramento no Lucro Presumido, como bancos e seguradoras. Para apuração e recolhimento de tributos, esse regime considera o lucro efetivo que o negócio teve no período, após o ajuste por inclusão e/ou exclusão de despesas.
Isso significa que quanto maior o lucro, maior o tributo. No entanto, caso não haja lucro ou caso ocorram prejuízos, a empresa fica dispensada do pagamento de Imposto de Renda daquele período.
Para optar por esse regime, a empresa deve possuir escrituração contábil e fiscal claramente registradas e, assim como no Lucro Presumido, a apuração e a arrecadação dos valores referentes aos demais tributos (IPI, ICMS, ISS etc.) são realizados separadamente.
Planeje e conte com a ajuda do Sebrae/SC
Como você viu, são muitos os pontos a serem considerados na escolha do porte da sua empresa e do regime tributário. Por isso, é fundamental ter o máximo de informações possíveis e, claro, planejar! Um bom planejamento financeiro e tributário, estudos de mercado e planos de negócio são fatores determinantes para o sucesso da sua empresa.
Além disso, você sempre pode contar com a ajuda do Sebrae/SC. Procure nossas agências, Salas do Empreendedor, solicite nossas consultorias especializadas e conte com materiais, conteúdos e ferramentas exclusivas para te ajudar a manter as receitas da sua empresa em dia.
Cássia de Oliveira Silva Há 2 anos atrás
Fiz o desenquadramento do MEI, por opção, que tem a data efeito em 01/01/2023. Agora preciso escolher uma atividade na Lei Complementar 106/2006, certo? Preciso registrar este CNPJ em Cartõrio?
Sebrae SC Há 2 anos atrás
Olá, Cássia! Daqui pra frente será preciso contar com o apoio de um contador para realizar a escolha de sua atividade e para demais questões, pois empresas que não se enquadram como MEI precisam ser acompanhadas por esses profissionais para darem os próximos passos.
JESSICA CRISTINA CORRÊA Há 2 anos atrás
A Eireli não deixou de existir ano passado?
Sebrae SC Há 2 anos atrás
Olá Jessica. Tudo bem? Essa é uma ótima questão. Você encontrará mais informações no vídeo https://www.youtube.com/watch?v=lPr4CLuqSKE.
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