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Empreendedorismo
Finanças
15 ago. 2022

Dívida Ativa: casos em que o MEI poderá ser inscrito

O MEI (Microempreendedor Individual) é o tipo empresarial/regime tributário mais utilizado no país, ultrapassando os 14 milhões de negócios ativos em junho de 2022. É importante que todo empreendedor esteja por dentro da legislação e das responsabilidades assumidas ao abrir e, depois, para manter a empresa. Neste artigo, apresentaremos informações sobre os casos em que o MEI poderá ser inscrito na dívida ativa dos entes federados (união, estados e municípios). Leia e fique por dentro!

O Microempreendedor Individual - MEI

Quando o empreendedor decide formalizar seu negócio na condição de MEI, ele adquire diversos direitos, mas também algumas obrigações.

Deve-se cumprir regras, a fim de se evitar problemas e garantir seus direitos. Destacamos, por exemplo, a necessidade de manter-se adimplente perante os fiscos federal, estadual e municipal.

Pagando seus tributos em dia, além de garantir acesso aos benefícios previstos na legislação para o MEI, você evita a inscrição de sua empresa na dívida ativa.

Mas o que é a dívida ativa?

Simplificadamente, a dívida ativa é uma lista ou base de dados que os governos municipais, estaduais e federal usam para cadastrar pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar débitos (ISS, IPTU, ICMS, IPVA, IR, Contribuição Previdenciária, etc) governamentais dentro de um prazo pré-estabelecido.

Pensando no mercado, é como se a pessoa, física ou jurídica, fosse negativada por órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa, por exemplo).

Cada ente federado tem autonomia para estabelecer e gerir sua própria dívida ativa, de forma que existem, no Brasil, mais de cinco mil bases de dívida ativa. Além disso, a dívida ativa se divide em tributária e não tributária:

  • Dívida ativa tributária: se relaciona aos tributos pendentes de pagamento (impostos, taxas e contribuições).
  • Dívida ativa não tributária: refere-se às contas devidas ao governo que não se enquadram no campo tributário, tais como alugueis, custas processuais, multas não tributárias, indenizações, etc.

Assim, quando o contribuinte deixa de pagar seus débitos junto às fazendas municipais, estaduais e/ou federal, o débito é inscrito na dívida ativa. Uma vez inscrito, você deve procurar regularizar a situação, visto que existem consequências indesejáveis para o MEI.

Consultando os débitos inscritos em dívida ativa

Conforme já informamos anteriormente, o MEI possui obrigações e fazer o  pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada – Microempreendedor Individual (DAS-MEI) é uma delas.

O DAS-MEI é o documento por meio do qual o MEI paga seus impostos e a contribuição previdenciária. Essa guia única compreende os seguintes tributos: Imposto Sobre Serviço – ISS (municipal), Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (estadual) e a Contribuição Previdenciária – INSS.

Fazendo os pagamentos em dia, além de garantir a regularidade do negócio, o empreendedor terá acesso a vários benefícios.

Normalmente, antes de inscrever o devedor em dívida ativa e fazer a cobrança judicialmente, os entes públicos encaminham notificações informando sobre a dívida e orientando sobre a forma de regularização.

Entretanto, caso você queira se prevenir e consultar a existência de eventuais débitos, é possível fazer isso nas Procuradorias dos municípios, estados ou união. Na maioria dos casos é possível consultar online. Em relação ao DAS-MEI, por exemplo, você consegue fazer essa consulta por meio do programa gerador do DAS-MEI (PGMEI).

Implicações da inscrição em dívida ativa

A pessoa física ou jurídica inscrita em dívida ativa pode ser alocada, também, num cadastro específico de devedores do Setor Público municipal, estadual ou federal. No caso da união, o referido cadastro é denominado de Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Uma vez inscrito na dívida ativa e no cadastro, o Microempreendedor Individual perde acesso a alguns direitos como, por exemplo:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • Possibilidade de crédito, financiamentos e subsídios públicos;
  • Alguns serviços bancários específicos;
  • A qualidade de segurado do INSS e perda de benefícios previdenciários;
  • Se sujeira a exclusão do SIMPLES e do SIMEI pela Fazenda da união, estados e/ou municípios;
  • Se sujeita ao cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Dentre outras situações.

Ainda, a dívida ativa pode ser cobrada judicialmente, trazendo uma série de problemas para o empreendedor, como busca, apreensão e leilão de bens do devedor para pagamento da dívida, bloqueio de dinheiro em conta, etc.

Por essa razão frisamos a importância de manter em dia seus débitos com o fisco. Você evita problemas, perda de benefícios e a dívida ativa.

Você sabe o que é prescrição de débitos? Trata-se da extinção da pretensão à cobrança da prestação devida. O interlocutor pretenso cobrador perde o direito de cobrar a dívida. Em relação aos débitos para com os entes públicos: eles possuem prazo (cinco anos) para fazer a cobrança. Se não fizerem, perdem o direito de cobrá-la. Entretanto, a prescrição ocorre apenas em relação à dívida ativa tributária, já a não-tributária não.

Regularizando a dívida ativa

A forma para regularização dos débitos vai depender do tipo de dívida e da entidade federativa que a está cobrando/foi inscrita. Após a consulta dos débitos, ou recebimento da notificação de cobrança/inscrição, é importante contatar o órgão credor e conferir o processo para regularizar a dívida.

Explicaremos, para exemplificar, o processo de inscrição em dívida ativa e regularização dos débitos concernentes à DAS-MEI:

  • Recolhimento dos débitos de INSS:
    • Acessar o portal “REGULARIZE”;
    • Fazer seu cadastro ou incluir seus dados e senha, seguindo as orientações apresentadas no portal;
    • Você terá acesso a diversos serviços e deverá emitir um DAS-DAU (documento de arrecadação do simples – dívida ativa da união);
    • Destacamos que, entre os serviços disponibilizados no Portal Regularize, existe a possibilidade de parcelar seus débitos em até 60 vezes, sendo R$300,00 o valor mínimo de cada parcela.
  • Recolhimento dos débitos de ISS e ICMS:
    • São débitos que devem ser pagos diretamente ao município/estado de registro do MEI, em documento de arrecadação próprio de cada ente público;
    • Parcelamentos com estados e municípios devem ser consultados individualmente com cada órgão, no momento da regularização dos débitos, a fim de verificar se existe tal possibilidade.

Fique atento: Nos parcelamentos, geralmente, são cobrados juros e multa sobre os valores das parcelas. Então, pagar à vista pode sair mais barato, incidindo menos juros, multa e, inclusive, em alguns casos, ocorrendo desconto em juros e multas já lançados.

IMPORTANTE!

Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Agências do SEBRAE, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800).

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