Declaração do Imposto de Renda para MEI
Todos os anos muitas pessoas se sentem perdidas quando o assunto é Imposto de Renda para MEI. Poucos sabem ao certo quem precisa fazer a declaração. Quem trabalha com carteira assinada e é MEI precisa fazer duas declarações? São muitas regras, o que gera muitas dúvidas, que podem levar o empreendedor a cair na malha fina. Neste artigo, vamos te ajudar com essa questão. Descubra se quem é MEI precisa fazer a declaração, como é o processo para quem trabalha com carteira assinada e outras questões. Confira!
Declaração do Imposto de Renda para MEI: O Microempreendedor individual precisa declarar?
O Microempreendedor Individual precisa pagar um valor mensal fixo referente aos tributos que incidem sobre a sua atividade, como ICMS e/ou ISS e a contribuição previdenciária. Todos os anos, o profissional deve fazer a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Neste ano, o prazo foi prorrogado pela Receita Federal e a declaração pode ser entregue até o dia 30 de junho, com a informação sobre o faturamento bruto referente ao ano anterior, sendo a única declaração devida pelo MEI.
No entanto, se o empreendedor estiver enquadrado em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para fazer a declaração, ele terá que entregar a obrigação e deverá incluir as informações da DASN-MEI. Quais são esses critérios de enquadramento?
- Caso tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Se obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- Se teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Caso tenha optado pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato;
Quem é MEI e se enquadra em um ou mais critérios acima precisa fazer a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), além de entregar a DASN-SIMEI.
IMPORTATE! Não esqueça de adicionar os dados do MEI na sua DIRPF.
Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda
O MEI pode fazer a Declaração de Imposto de Renda de duas formas. A primeira é para quem não tem escrituração contábil. Nesse caso, o empreendedor terá que fazer um cálculo para chegar ao valor que precisa ser declarado. O lucro distribuído pelo MEI para ele mesmo como pessoa física é isento de tributação. Para chegar a esse valor, é preciso fazer um cálculo de lucro presumido para estimar o lucro da empresa, com base no faturamento e ramo de atividade do negócio. Empresas que trabalham com vendas têm um lucro presumido de 8% da receita bruta. As empresas que trabalham com prestação de serviços têm um lucro presumido de 32%. O que está isento de tributação é o lucro presumido. Quando o lucro real é maior do que o lucro presumido, a diferença deve ser tributada e, por isso, deve ser adicionada à ficha de rendimentos tributáveis da DIRPF.
Como calcular o lucro presumido
1. Subtraia do valor da receita bruta total do ano as despesas do ano referência (água, luz, telefone, mercadorias, aluguéis, entre outras);
2. Calcule a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3. Guarde o valor da parcela isenta. Use para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da DIRPF;
4. Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): subtraia a parcela isenta do lucro evidenciado.
5. Guarde o valor da parcela tributável. Use para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica (PJ)” da DIRPF.
Apesar de parecer complexo, a Declaração de Imposto de Renda é simples. Exige, apenas, que o profissional tenha atenção e cuidado na hora de incluir suas informações.
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