Como abrir uma Microempresa?
Empreender não é fácil! Tornar-se um empresário demanda muita dedicação e aprendizado constante em diversas áreas do conhecimento. Apesar das dificuldades de se formar um empreendedor, quando há força de vontade, dedicação e determinação, não existem barreiras intransponíveis!
A burocracia e o processo relacionados à abertura de uma Microempresa (ME), podem parecer complicados, mas não se preocupe! Acompanhe o artigo que preparamos para você e descubra como formalizar seu negócio com tranquilidade! Confira!
O empresário, a empresa e a perseverança
Apesar da transformação burocrática vivenciada nos últimos tempos, especialmente com a criação de textos normativos determinando a diminuição da burocracia estatal (vide Lei da Liberdade Econômica e outras), facilitando o acesso de novos empreendedores ao mercado empresarial, é de conhecimento público a dificuldade de empreender no Brasil. É preciso muita perseverança!
Antes do início efetivo de um negócio, o empreendedor precisa tomar inúmeras decisões, inclusive relacionadas ao planejamento e a abertura do negócio, até que a empresa esteja pronta para iniciar as atividades.
São decisões que envolvem diversas áreas do negócio, que vão desde a definição do tipo empresarial, tipo de atividade econômica, valor do capital social, tributação, até o planejamento financeiro, de custos, estratégias comerciais, entre outros.
Por isso, é importante criar um plano de negócios moldado ao empreendimento, a partir de pesquisas de mercado e público-alvo, por exemplo. O Sebrae/SC como parceiro estratégico dos empreendedores brasileiros, disponibiliza diversas ferramentas para a criação deste plano.
Se você está pensando em abrir uma Microempresa e não sabe por onde começar, fique tranquilo. A seguir você vai conferir informações e indicações de ferramentas (nos links) para a boa gestão do seu negócio e vai conhecer o processo de abertura de uma ME!
Microempresa: definição, tipo empresarial e regimes tributários
Como já expusemos em diferentes artigos de nosso blog, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para incluir o trabalhador informal no mundo jurídico, de forma simplificada, inclusive em relação a abertura. Já em relação à Microempresa (ME), os processos são mais complexos.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (LC 123/2006), a ME pode ter receita bruta anual igual ou inferior à R$360.000,00. O referido estatuto ainda definiu o seguinte: “consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário (..)”.
Destacamos que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, cujo o objetivo, entre outras coisas, é o de aumentar a receita bruta para enquadramento da empresa na condição de ME para até R$869.480,43.
Logo, antes de iniciar o processo de abertura de uma empresa do porte Microempresa (ME), o empreendedor deve definir, em razão de suas necessidades e de fatores tributários/mercadológicos, o tipo empresarial e o regime tributário.
O tipo empresarial se relaciona ao perfil societário do negócio (Empresário Individual – EI, Sociedade Limitada – LTDA, Sociedade Anônima – SA, etc), conforme explicado neste link! Já o regime tributário diz respeito a forma de tributação da empresa.
A escolha do “melhor” regime tributário, está relacionada ao faturamento do seu negócio. Nossa experiência mostra que, no caso das MEs, o regime tributário mais usado é o Simples Nacional. Algumas vezes o Lucro Presumido. Abaixo, explicaremos os dois regimes tributários citados anteriormente:
Simples Nacional
É o “regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs)”, de acordo com a LC 123/2006. É um regime compartilhado pois todos os entes federados participam por meio de um Comitê Gestor composto por integrantes da Receita Federal, dos Estados e dos Municípios.
Nesse regime, o cálculo e pagamento de diversos tributos (IRPJ, ICMS, ISS, etc) ocorre de forma unificada, em uma única guia de recolhimento única, incidindo uma alíquota/percentual sobre o faturamento da empresa.
Lucro Presumido
É um regime simplificado para determinação da Base de Cálculo dos tributos devidos, com alíquotas/percentuais fixadas em lei.
Neste regime tributário, apura-se apenas o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Sendo os demais tributos (IPI, ICMS, ISS, etc) apurados e cobrados separadamente. A alíquota é calculada a partir da projeção de faturamento da empresa, com base na receita bruta e em outras receitas.
Abrindo uma Microempresa - ME
Todo o processo para abertura de uma empresa é realizado no ambiente digital. Você precisará dos seus documentos (do empresário) ou do(s) sócio(s), certificado digital do empresário ou do(s) sócio(s), confeccionar o ato constitutivo no site da junta comercial, pagar as taxas cadastrais e de serviços, entre outras informações.
Realizado o registro no site da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc), a Microempresa passará a existir oficialmente e você (empresário) receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE).
Você deverá ainda, solicitar o CNPJ junto a Receita Federal. Será necessário preencher um pedido online e todo o processo se dá eletronicamente. Neste momento você escolherá a atividade da empresa, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Você terá que realizar uma consulta sobre a viabilidade de instalação do seu negócio no endereço pretendido e isso é feito na Junta Comercial de forma digital.
Dependendo da atividade econômica da empresa, geralmente em caso de alguns comércios e indústrias, poderá ser necessário escolher um local específico na cidade, para atender a legislação de zoneamento e as determinações de órgãos municipais (Vigilância Sanitária, Obras, etc).
O Corpo de Bombeiros também se envolve no processo, necessitando autorizar/liberar o funcionamento da empresa. Às vezes, pode ser necessário adequar o espaço físico (placas, luminárias de emergência, extintores, etc).
Por fim, você precisará apresentar documentos/informações à Prefeitura para obter a inscrição municipal, bem como à Secretaria de Estado da Fazenda (se a empresa for uma indústria e/ou comércio) para obter a inscrição estadual.
Atenção! Para lhe orientar e realizar esse processo, procure um profissional de contabilidade de sua confiança! Eles têm experiência no assunto, habilidades específicas e facilitarão a abertura de sua empresa.
IMPORTANTE!
Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Consultor, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800).
As consultorias do SEBRAE/SC também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar!
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