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Empreendedorismo
05 set. 2022

Aposentadoria do MEI: entenda as regras e tire suas dúvidas

Você sabia que o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria? Ao fazer o pagamento, mensalmente, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), o empreendedor está contribuindo para a previdência social.

MEI: direitos e deveres

Até junho de 2022, existiam mais de 14 milhões de MEIs ativos no Brasil, de acordo com dados estatísticos disponibilizados pela Receita Federal (RFB). Infelizmente, grande parte desses empreendedores desconhecem suas obrigações e seus direitos, inclusive os direitos relacionados aos benefícios previdenciários (aposentadoria, por exemplo).

Não possuir conhecimentos básicos sobre as regras para obtenção de benefícios previdenciários pode acarretar problemas ao empreendedor num momento de necessidade. Para garantir acesso esses direitos, o MEI deve pagar a guia DAS-MEI em dia.

Para conhecer mais sobre esse assunto e não perder oportunidades e direitos, acompanhe nosso artigo. Faremos a exposição de algumas informações relevantes sobre o tema. Confira!

Benefícios prevideciários do MEI

No Brasil, por força da Constituição Federal com regulamentação na forma da Lei Federal nº. 8.212/1991 (que organizou o sistema de seguridade social brasileiro), existem diversos benefícios previdenciários, cujos os objetivos são assegurar aos seus beneficiários a reposição de renda quando perdem sua capacidade de trabalho e/ou preenchem requisitos para aposentadoria.

Muitas pessoas, por falta de conhecimento, pensam que o MEI não participa do sistema de previdência e, portanto, não tem direito ao recebimento de benefícios previdenciários. Isso não é verdade!

Desde que alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade:

  • Auxílio-doença: benefício pago pelo INSS aos segurados incapacitados de exercer suas atividades, temporariamente;
  • Aposentadoria por invalidez: benefício concedido pelo INSS aos segurados incapacitados permanentemente, impossibilitando-o para o exercício de qualquer atividade laboral;
  • Auxílio-reclusão: o INSS paga esse benefício aos dependentes do segurado preso em regime fechado;
  • Pensão por morte: benefício previdenciário pago, mensalmente, aos dependentes do segurado falecido;
  • Salário-maternidade: é um benefício pago ao segurado do INSS por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.

Assim, para além da aposentadoria, existem diversos benefícios previdenciários acessíveis ao MEI. No entanto, é preciso seguir as regras, preencher os requisitos e, muito importante, manter o pagamento do INSS regular.

O MEI e a aposentadoria

A aposentadoria do MEI se dá, basicamente, da mesma forma que a aposentadoria dos demais trabalhadores, salvo algumas condições especificas.

Contudo, é importante destacar que ao pagar o DAS-MEI, o empreendedor adquire direito a duas modalidades de aposentadoria, por idade ou por invalidez:

  • Requisitos para aposentadoria por idade:
    • Se mulher, em 2022, ter 61 anos e 6 meses de idade ou mais;
    • Se mulher, a partir de 2023, ter 62 anos de idade ou mais;
    • Se homem, ter 65 anos de idade ou mais;
    • Ter, no mínimo, 180 meses de carência (15 anos de contribuição) à previdência para quem já era contribuinte antes de 13/11/2019;
    • Para os homens que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019, serão necessários 240 meses de carência (20 anos de contribuição);
  • Requisitos para a aposentadoria por invalidez:
    • Além dos citados no tópico anterior (“benefício previdenciários”):
    • Ter uma carência mínima de 12 meses;
    • Essa modalidade independe da idade do segurado;
    • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacitar ou estar no período de graça;

Importante! O período de graça se constitui numa espécie de extensão do período de proteção previdenciária que a que o segurado tem direito após a data em que parou de pagar o INSS.

Tanto a aposentadoria por idade, quanto a aposentadoria por invalidez darão ao empreendedor benefícios no valor de um salário mínimo nacional. Havendo interesse em aumentar o valor do benefício de aposentadoria, o MEI deverá complementar a contribuição previdenciária, além de pagar o DAS-MEI.

Lembramos que existe uma outra modalidade de aposentadoria, que é a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, no próximo tópico, faremos a apresentação dessa modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria do MEI por tempo de contribuição

A Reforma da previdência de 2019 praticamente extinguiu esse modelo de aposentadoria, mas criou algumas exceções e as chamadas regras de transição:

  • Direito à aposentadoria pelas regras antigas ou novas: quem já tinha cumprido todas as condições para obtenção do benefício na data da mudança, podendo optar pelas novas ou pelas antigas regras;
  • Regras de transição: criadas para quem já estava no sistema, porém não tinha cumprido os requisitos, até a data da mudança, para conseguir o benefício previdenciário.

Foram criadas diversas regras de transição para quem era segurado da previdência até a data da reforma. É importante ficar de olho, visto que essas regras de transição tendem a beneficiar, mormente, aquele segurado com idade mais avançada e tempo de contribuição considerável.

Destacamos que, para que o microempreendedor individual tenha direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição, deverá realizar a complementação da contribuição previdenciária todos os meses, além de pagar o DAS-MEI.

Atenção! Caso o MEI tenha interesse em se aposentar por tempo de contribuição, é importante estudar muito bem sobre esse assunto e, preferencialmente, procurar profissionais habilitados para auxiliar nessa análise, a fim de evitar desperdício de recursos financeiros.

Valor da contribuição para a aposentadoria do MEI

Como citado anteriormente, ao pagar o DAS-MEI o empreendedor está contribuindo para a previdência social.

O percentual de contribuição do MEI ao INSS foi definido na Lei Complementar nº. 123/2006, correspondendo a 5% do salário mínimo nacional ou, em 2022, R$60,60, considerando o salário mínimo de R$1.212,00.

Então, do valor do DAS-MEI que pode ser de R$61,60, R$65,60 ou R$66,60, apenas R$1,00, R$5,00 ou R$6,00 se referem à tributos, municipais e/ou estaduais, sobre as atividades do negócio. A maior parte se trata do INSS.

Realizada uma análise pormenorizada, verificada a viabilidade e, assim, havendo possibilidade de o empreendedor se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal, como descrito acima.

O percentual da complementação da contribuição mensal será de 15% do salário mínimo. Atualmente, o empreendedor teria que pagar R$181,80 todos os meses para ter direito a essa modalidade de aposentadoria.

Atenção! O preenchimento da guia complementar do INSS deve ser orientado pela previdência social ou outro profissional. O SEBRAE não preenche e nem orienta sobre preenchimento de guia de recolhimento para a previdência.

Fique atento aos seus direitos e, caso entenda necessário, você pode procurar atendimento da previdência social pelos seus canais de atendimento: ligar para o 135; buscar as agências do INSS ou Portal MEU INSS.

IMPORTANTE!

Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado para lhe auxiliar: Contador, Agências do SEBRAE, Salas do Empreendedor e/ou demais Canais de Atendimento do SEBRAE (0800 570 0800).

As consultorias do SEBRAE/SC também podem te ajudar com essas e outras dúvidas. Veja como solicitar!

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