Observatório
- Indústria
- 27 de jun. 11
Meio ambiente: os conflitos entre o Código Ambiental de Santa Catarina e o Código Florestal Brasileiro
Atendendo à solicitação dos participantes do SIS, este relatório estabelece um comparativo entre ambas as legislações
O Código Ambiental de Santa Catarina, instituído pela Lei Estadual no 14.675, de 13 de abril de 2009, conflita em muitos de seus dispositivos com o Código Florestal Brasileiro instituído pela Lei Federal no 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Os defensores da legislação estadual entendem que os estados brasileiros são autorizados pela Constituição a realizar suas próprias políticas ambientais. Eles afirmam que o Código Florestal Brasileiro inviabiliza a agricultura, a pecuária e o agronegócio no país. Têm como principal argumento que há muitos contrastes entre os estados e que Santa Catarina, dada suas particularidades, não consegue atender à legislação ambiental estabelecida pelo Código Florestal Brasileiro.
Por outro lado, legalistas e ambientalistas entendem que há uma incompatibilidade entre a legislação estadual e a federal. Apesar das argumentações trazidas pelos que defendem o Código Estadual, pugnam pela resistência aos dispositivos desta lei, tanto é que tramita perante o Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade face aos dispositivos do Código Estadual.
Surge a partir desta discussão e por meio da solicitação dos participantes do SIS, o intento deste relatório, que pretende estabelecer um comparativo entre ambas as legislações, de forma objetiva.